(Folha de S. Paulo, 01/09/2015) O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática. Agora, cada convivente tem que provar que contribuiu “com dinheiro ou esforço” para a aquisição dos bens.
AMPULHETA
O STJ vem reforçando também a ideia de que a obrigação de pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge é medida excepcional. Num julgamento recente, de um casal que viveu em união estável por 16 anos, o STJ decidiu converter a pensão definitiva para a mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos.
ELAS PODEM
A corte tem considerado que as mulheres, hoje, disputam o mercado de trabalho e têm autonomia financeira. O caso que virou referência é o de Rosane Collor. Em 2013, o STJ decidiu que o ex-presidente Fernando Collor pagaria pensão a ela por apenas três anos. E também que ela deveria receber alimentos “compensatórios”, por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex.
Mônica Bergamo
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