(Agência Câmara, 14/01/2016) Sancionada em novembro, matéria dividiu opiniões entre deputados em 2015
Entre os principais projetos aprovados pela Câmara dos Deputados em 2015 está o da nova lei do direito de resposta na imprensa. A matéria é polêmica e já está sendo contestada na Justiça.
A proposta (PL 6446/13) que originou a lei foi discutida por quatro anos no Congresso Nacional e sancionada em novembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) não concorda com a matéria e já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a nova legislação.
A entidade quer que o STF declare todo o texto da norma inconstitucional. Em um pedido alternativo, a ABI busca derrubar trechos da nova lei, como o que permite a alguém ofendido entrar na Justiça para obter o direito de resposta mesmo que o veículo de comunicação tenha feito a retratação ou retificação espontaneamente; e o que dá apenas 24 horas para o órgão apresentar razões ao juiz da não publicação de resposta pedida diretamente pela parte ofendida e três dias para contestar. Esses prazos também foram questionados publicamente por outras entidades que reúnem veículos de comunicação, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ).
Divergência
Na Câmara, o tema dividiu opiniões. O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) votou contra o projeto. “O cidadão vai ver a imprensa ficar oprimida por uma lei de direito de resposta. Isso não é de interesse da cidadania, não é de interesse da vida pública”, afirmou.
Já a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), defendeu a proposta. “Toda pessoa tem o direito de responder e de reagir a uma reportagem. A lei não quer impedir a imprensa de investigar e noticiar, mas, sim, regulamentar uma prerrogativa prevista na Constituição”, argumentou.
Regulamentação
Em 2009, o Supremo revogou a Lei de Imprensa (5.250/67). A partir de então, o Brasil ficou sem regulamentação para o direito de resposta.
Na opinião de Claudio Nazareno, consultor legislativo da Câmara, a nova lei resultará em decisões mais rápidas para os pedidos de cidadãos que se considerarem ofendidos por conteúdos publicados na mídia. “Antigamente, era preciso fazer uma analogia com dano moral para definir a extensão do direito de resposta. Agora, a lei já especifica que a resposta deverá ter o mesmo tamanho da publicação original”, disse Nazareno. “Com a reprodutibilidade digital, as notícias perduram no tempo e no espaço. Isso faz com que os jornalistas tenham uma responsabilidade muito maior do que antes”, acrescentou.
Regras
A nova lei do direito de resposta traz os procedimentos e os prazos para a correção de matérias que atentem contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
Pela norma, o direito de resposta ou retificação deverá ser gratuito e proporcional ao agravo publicado em reportagem, nota ou notícia. O cidadão que se sentir ofendido tem 60 dias, após a primeira publicação do texto questionado, para pleitear, por escrito, a utilização desse direito.
As regras previstas na lei não valem para os comentários de usuários da internet feitos em páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.
Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Marcelo Oliveira
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