24/02/2011 – Uma em 4 mulheres relata maus-tratos durante parto (Folha)

24 de fevereiro, 2011

(Folha de S.Paulo) Agressões vão de exames dolorosos a xingamentos e gritos; secretário diz que situação é intolerável

Uma em cada quatro mulheres que deram à luz em hospitais públicos ou privados relatou algum tipo de agressão no parto, perpretada por profissionais de saúde que deveriam acolhê-la e zelar por seu bem-estar.

Pesquisa pioneira
É a primeira vez uma pesquisa quantifica em escala nacional a incidência dos maus-tratos contra parturientes, a partir de entrevistas em 25 unidades da Federação e em 176 municípios. Os dados integram o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado em agosto de 2010 pela Fundação Perseu Abramo e pelo Sesc e divulgado agora.

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Agressões vão de exames dolorosos a xingamentos e gritos
Recusa em oferecer algum alívio para a dor, xingamentos, realização de exames dolorosos e contraindicados até ironias, gritos e tratamentos grosseiros com viés discriminatório quanto a classe social ou cor da pele. Estes são exemplos de tipos de maus-tratos sofridos por mulheres que dão a luz nos hospitais públicos e privados.

Viés discriminatório
O estudo constatou uma situação que Janaina Marques de Aguiar, doutora pela Faculdade de Medicina da USP, já tinha captado em estudos qualitativos. “Quanto mais jovem, mais escura, mais pobre, maior a violência no parto.”

Humanização do parto e direito a acompanhante, ainda como desafios
Desde 2004, o Ministério da Saúde tem entre suas prioridades a humanização do parto. Mesmo assim, até hoje não conseguiu nem sequer universalizar o direito das parturientes a um acompanhante de sua confiança, conforme lei de 2005.

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Leia na íntegra: Uma em 4 mulheres relata maus-tratos durante parto (Folha de S.Paulo – 24/02/2011)

Outras informações:

Pesquisa Mulheres brasileiras nos espaços público e privado 2010

Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005 – Garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Lei nº 11.634/2007 – Gestante – Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS, incluindo a maternidade onde será realizado o parto e onde poderá ser atendida nos casos de intercorrência pré-natal.

Humanização do parto – Ministério da Saúde – Publicação HumanizaSUS visita aberta e direito ao acompanhante – Série Textos Básicos de Saúde

Carta dos direitos dos usuários na saúde, versão revisada de 13 de agosto de 2009.

 

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