(HuffPost Brasil, 25/04/2016) Um promotor de eventos receberá uma indenização de R$ 25 mil após ser demitido por ser gay. O profissional passou a ser perseguido no trabalho depois de assumir sua orientação sexual e deixar de ir ao culto evangélico frequentado pelos donos da empresa.
Segundo o trabalhador, após se afastar do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e com o pastor da igreja para “tratar da sua orientação sexual” e de seu retorno à entidade religiosa. Além de ouvir sermões, ele foi tratado como “pessoa inconstante”, “sem caráter” e “ladão”. Logo depois, foi demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa.
Intimada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (Santa Catarina), a empresa não chegou a comparecer à audiência e foi condenada à revelia. Na avaliação do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a empresa expôs o funcionário ao constrangimento.
“Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado.”
Além da indenização, a empresa foi condenada a restituir ao funcionário bens como fogão, geladeira e sofá, que ficaram retidos na empresa. Juntos, eles somam R$ 9,3 mil. A empresa não recorreu da decisão.
Luiza Belloni
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