(SPM) Segundo o balanço de atendimentos do Ligue 180, o grande destaque é a busca por informações sobre a Lei Maria da Penha, com 420.313 registros.
Leia a seguir a íntegra do release da SPM:
“Dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), mostram que de janeiro a dezembro do ano passado foram registrados 734.416 atendimentos, um aumento de 82,8% em relação ao ano de 2009 (269.977). O que contabiliza, de abril de 2006 a dezembro de 2010, 1.658.294 atendimentos. O grande destaque do balanço é a busca por informações sobre a Lei Maria da Penha – que representa uma conquista para as mulheres brasileiras -, com 420.313 registros.
Dos 734.416 registros, 108.026 dizem respeito a relatos de violência. Do total desses relatos, 63.831 referem-se à violência física; 27.433 à violência psicológica; 12.605 à violência moral; 1.839 à violência patrimonial; 2.318 à violência sexual; 447 a cárcere privado; e 73 a tráfico de mulheres. Em 2010, foram registradas 58.714 ocorrências de lesão corporal e 15.324 de ameaças, o que correspondem a 55% e 14,4% do total de relatos de violência, respectivamente.
De acordo com a ministra Iriny Lopes, da SPM, os homicídios de mulheres no país são provenientes de violência doméstica. “Os casos começam com lesões leves e vão aumentando de graduação até chegar ao homicídio. Por isso, a violência contra a mulher não pode ser tratada como uma discussão de vizinhos, ou uma briga casual de amigos em um bar. As agressões marcam não só as mulheres, mas filhos e filhas, principalmente crianças e adolescentes”, disse.
A reclamação dos serviços da rede de atendimento à mulher totalizaram 5.302 registros. O que corresponde a um aumento de 91,1% quando comparados ao ano anterior (2.774). Dessas queixas, 85% se referem à segurança pública (4.510). As Delegacias Comuns tiveram 2.308 registros, o que corresponde a (43,5%) do total, as Delegacias, Seções e Postos de Atendimento Especializados da Mulher tiveram 1.147 (21,6%) e o Disque 190, 1.055 registros (19,8%).
SERVIÇO RECLAMADO
|
Total |
Delegacias Comuns |
2308 |
Delegacias, Seções e Postos de Atendimento Especializados da Mulher |
1147 |
190 |
1055 |
Outros – Especificar |
412 |
Fórum |
180 |
Defensorias Públicas Gerais |
88 |
Centros de Referência de Atendimento à Mulher |
21 |
Centros de Referência de Atendimento Geral |
20 |
Promotorias e Núcleos Especializados do Ministério Público |
15 |
Casas Abrigo |
12 |
Procuradorias Gerais de Justiça – Ministério Público Estadual |
12 |
Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
10 |
Delegacias Regionais do Trabalho / Núcleos de Combate à Discriminação no Trabalho |
7 |
Corregedorias da Polícia Civil |
4 |
Varas Criminais Adaptadas para Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
3 |
Defensorias Públicas de Atendimento à Mulher |
2 |
Ligue 180 |
2 |
Serviços de Atendimento Jurídico |
1 |
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher |
1 |
Corregedoria da Polícia Militar |
1 |
Grupos e Organismos Não Governamentais de Mulheres |
1 |
Total geral
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5302
|
Os tipos de reclamações mais freqüentes são: a falta de providências sobre o Boletim de Ocorrência (939 situações); a recusa em registrar o Boletim de Ocorrência (925); a omissão (691); o atendimento inadequado (563); e o despreparo em casos de violência doméstica (536), conforme a tabela abaixo.
O atendimento policial e os serviços da segurança pública “são de fundamental importância para aplicação da Lei Maria da Penha, uma vez que são estes os espaços mais procurados pelas mulheres quando tomada a decisão de romper com o ciclo da violência. Faz-se necessário, portanto, prestar atendimento de qualidade, de forma acolhedora e humanizada, conforme está estabelecido nas leis e normas vigentes”, declara a ministra Iriny Lopes.
STATUS
|
Total |
Falta de providências sobre o Boletim de Ocorrência |
939 |
Recusou a registrar o Boletim de Ocorrência |
925 |
Omissão |
691 |
Atendimento Inadequado |
563 |
Despreparo em casos de violência doméstica |
536 |
Mau atendimento |
515 |
Dificuldade de acesso |
301 |
Maus Tratos |
258 |
Outros – Especificar |
227 |
Desestímulo na continuidade do processo |
79 |
Ausência de profissionais |
78 |
Demora no andamento do processo |
77 |
Infraestrutura Inadequada |
63 |
Recusa em tomar a representação a termo, se apresentada |
29 |
Falta de Informação sobre o Termo de Representação |
21 |
Total geral
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5302
|
Perfil das mulheres – 47% das usuárias dos serviços possuem nível fundamental de escolaridade; 51,7% têm entre 20 e 35 anos; e 58,3% se declaram pardas ou pretas.
Os números apontam que em 72,1% dos casos, os agressores são maridos, companheiros ou ex-companheiros. De acordo com os atendimentos, 58,1% das vítimas são agredidas diariamente, 38% relatam sofrerem violência desde o início da relação, 71,5% das vítimas moram com o agressor e 65,5% convivem com seu algoz há mais de dez anos. Em 51,3% dos casos, a mulher diz correr risco de morte. Os filhos presenciam ou sofrem violência junto com a mãe em 84,2% das situações.
Lei Maria da Penha – É uma lei que mexe com valores, com a concepção e o modelo existente nas relações entre mulheres e homens e, portanto, tira da invisibilidade da violência sofrida por milhares de mulheres em nosso país, apresentando medidas concretas para erradicar a impunidade e enfrentar a banalização desta situação. Nesse sentido, o Estado não pode se omitir perante uma situação de violência.
No final de janeiro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os processos envolvendo a Lei Maria da Penha poderão ser suspensos condicionalmente, em período de quatro anos. Segundo a Corte, a suspensão do processo dependerá do comportamento do réu e da reparação dos danos causados, quando possível. A Corte entendeu que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei de Juizados Especiais Criminais (9099/95), que permite a suspensão de pena nos casos em que a condenação for de um período inferior a um ano.
A partir dessa decisão, a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, estabeleceu uma série de ações para defender a Lei Maria da Penha. Dentre elas, a assinatura de um Protocolo entre a SPM e a OAB com o objetivo de “Defesa da Lei Maria da Penha”; a repactuação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher com todos os Estados da federação para o fortalecimento da legislação e da rede de atendimento; e a assinatura do Pacto de Defesa da Lei Maria da Penha com o Ministério Público Federal. Em reunião com os presidentes dos Tribunais Estaduais, apresentou os dados da violência contra a mulher e disse estar à disposição para trabalhar em conjunto com o Poder Judiciário.
Para Iriny, é preciso lembrar que 78% dos brasileiros conhecem a legislação, de acordo com pesquisa realizada pelo Ibope em 2008. “A ONU considerou a Lei Maria da Penha como uma das três melhores legislações do mundo na área de violência contra a mulher”, citou a ministra.
Segundo pesquisas da Fundação Perseu Abramo, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas. A cada dia, dez mulheres são assassinadas. Somente nos últimos 12 meses um milhão e trezentas mil mulheres acima de 15 anos foram agredidas. Diante desse contexto, é fundamental observar que a Lei Maria da Penha não só é importante para punir com rigor os agressores. Mas é um instrumento de reconhecimento histórico de que mais da metade da população do Brasil, que é composta por mulheres, deve ter suas integridades física, moral e psicológica protegidas.”
Acesse em pdf: Em 2010, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – registrou 734.416 atendimentos (SPM – 24/02/2011)