(MPF, 08/06/2016) Recomendação é direcionada a escolas, universidades, centros comerciais, empregadores, repartições, bares e demais lugares de frequência pública
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendam a escolas, universidades, centros comerciais, empregadores, repartições, bares e demais lugares de frequência pública que se abstenham de inibir, reprimir ou discriminar manifestação afetiva entre casais do mesmo sexo, desde que não constitua violação a direitos da criança e do adolescente.
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A recomendação leva em consideração agressões físicas e verbais à comunidade LGBT e se baseia na Constituição Federal, que estabelece a dignidade humana e a não-discriminação como alicerces da República (artigo 1º e artigo 2º da CF/88), e no reconhecimento das uniões homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal, que conferiu-lhes legalidade e na decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Também se fundamenta na Lei Estadual nº 7.309/2003, que assegura a expressão afetiva entre pessoas do mesmo sexo, independentemente de trajes, postura corporal, tonalidade de voz ou aparência.
Para o MPF, MPT e DPU, o direito à expressão afetiva decorre da garantia constitucional da liberdade. Os órgãos alertam que o não cumprimento da recomendação implicará na instauração de inquéritos ou propositura de ações dentro da competência dos órgãos recomendadores.
A recomendação será transmitida em inserções na grade de programação das emissoras paraibanas de rádio e televisão nos próximos dias.
Assinam a recomendação os procuradores José Godoy Bezerra de Souza (MPF), Eduardo Varandas Araruna (MPT) e a defensora pública federal Diana Freitas de Andrade.
Assessoria de Comunicação
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