(O Estado de S. Paulo, 10/08/2016) A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Está aí o fundamento constitucional do combate à violência doméstica.
Neste domingo, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha, que cumpriu o comando constitucional, considerada pela ONU uma das mais iluminadas legislações do mundo no combate à violência contra a mulher, completou 10 anos de sua publicação.
A Lei Maria da Penha, cujo escopo é criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Este marido só foi punido depois de dezenove anos de julgamento e cumpriu apenas dois anos de prisão em regime fechado porque essa lei não existia.
A Lei Maria da Penha é importante conquista da mulher brasileira que efetivamente seja vítima de violência, praticada pelo homem que seja ligado a ela por laços de conjugalidade – o marido e o companheiro (o primeiro unido pelo casamento e o segundo pela chamada união estável) – , ou por laços de parentesco, como o irmão, o pai, o filho, o cunhado e até mesmo o namorado ou o ex-namorado que sequer constituiu com ela uma família, mas que tem ou teve com ela uma relação supostamente afetiva e próxima.
A Lei Maria da Penha modernizou nossa legislação, criando mecanismos para a prevenção e a proteção das mulheres, assim como a punição de quem pratica a violência doméstica, considerando esse tipo de violência como uma das formas de violação aos consagrados direitos humanos.
De acordo com a Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Os números, porém, não refletem, na prática, a evolução pretendida. Segundo o Mapa da Violência, pesquisa divulgada em 2015 pela Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (Flacso), em uma relação de 83 países, o Brasil ocupa a 5ª colocação como país onde mais ocorrem casos de homicídios femininos. De acordo com a mesma pesquisa, o principal agressor continua sendo o cônjuge ou o companheiro, com 73% dos casos relatados. Já outra pesquisa realizada em 2013 pelo Instituto DataSenado, aponta que 99% das mulheres brasileiras já ouviram falar dessa lei, o que é positivo. No entanto, o número de mulheres que denunciam seus agressores não aumentou na mesma proporção. Somente 35% das mulheres que já sofreram violência doméstica procuraram uma delegacia para formalizar uma denúncia. Aí o lado sombrio, que reside na aplicação dessa lei.
Ademais, de acordo com o Estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil” realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em 2013, o índice de mortalidade de mulheres por agressão, que havia caído após a promulgação da lei em 2006, voltou a crescer.
Diversos fatores podem ser apontados para explicar a relutância das mulheres em denunciarem seus agressores, tais como, a manipulação masculina, o medo do agressor, a dependência financeira e afetiva, o desconhecimento de seus direitos, a preocupação com a criação dos filhos, entre outros que se enquadrem no chamado “ciclo da violência doméstica”. Todos estes fatores exemplificam e evidenciam a situação de vulnerabilidade da mulher nesses casos.
No entanto, o quadro está mudando, o que é positivo. Informações que são divulgadas pela mídia, redes sociais, com campanhas etc., têm sido importantes para mudança. Segundo dados do disque denúncia 180, através dessas campanhas, o número de denúncias de violência contra mulheres aumentou 40% entre janeiro e outubro de 2015 em relação ao mesmo período de 2014. Volta a luz.
É preciso esclarecer que somente a lei não basta. É preciso preparar a sociedade, ao menos para as gerações futuras. São necessários mais trabalhos nas instituições de ensino, em suma, é necessário educar a população desde a mais tenra idade. É importante educar a mulher a denunciar e também o homem a não agredir a mulher.
Também se espera que aumentem cada vez mais os investimentos no Poder Judiciário e no Poder de Polícia, inclusive para que as delegacias especializadas passem a existir em todo o território nacional.
Como frisamos em artigo anterior para este Blog, intitulado “Violência doméstica: risco de banalização da lei”, a lei em tela é um marco na proteção das mulheres agredidas física e moralmente dentro de casa, desde que seja bem utilizada e sejam evitados abusos em sua aplicação, que ocorrem quando existem denúncias falsas que a deturpam e certamente acabarão por banalizar essa tão relevante lei. Aí começam a aparecer sombras, que devem ser evitadas pelas mulheres que fazem mal uso dessa lei.
Em suma, apesar de todos os mecanismos de combate à violência doméstica trazidos pela Lei Maria da Penha, que se coadunam com os ditames constitucionais, muito há ainda por ser feito para que as mulheres realmente vulneráveis sejam efetivamente protegidas.
*Regina Beatriz Tavares da Silva é presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Doutora em Direito pela USP e advogada.
Acesse o PDF: 10 Anos de Lei Maria da Penha: luz e sombra, por Regina Beatriz Tavares da Silva (O Estado de S. Paulo, 10/08/2016)