O juiz José Ferreira Ramos Júnior, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, condenou o médico Roger Abdelmassih e a Clínica de Andrologia São Paulo Ltda ao pagamento de R$ 1 milhão por prática de abuso sexual durante procedimentos clínicos de fertilização in vitro. O valor deverá ser dividido entre duas vítimas, que ajuizaram a Ação Indenizatória nº 200.2010.003.787-4. A decisão monocrática foi tomada na última quarta-feira (5).
(TJPB, 06/10/2016 – acesse no site de origem)
De acordo com o processo, uma das vítimas, F. A. Silva, teria procurado Roger Abdelmassih para realizar tratamento de fertilização in vitro em maio de 2006. Na ocasião, foi informada acerca da segurança e probabilidade de 90% de êxito no procedimento, bem como a possibilidade de definição prévia do sexo. Para tanto, os promoventes deveriam desembolsar o valor de R$ 18 mil por tentativa ou pagar um pacote de três tentativas pelo valor de R$ 40 mil.
Todavia, a vítima alega que na segunda consulta médica foi conduzida a uma sala cirúrgica desacompanhada de seu parceiro para procedimentos de retirada de óvulo e, posteriormente, foi levada à sala de recuperação, momento em que o médico determinou a retirada dos demais funcionários e praticou abusos sexuais.
A vítima afirma que não denunciou o ocorrido na época por conta da grande reputação do promovido, bem como pela ausência de provas do ocorrido e a possibilidade de existência de embriões em poder da clínica.
Finalizada a terceira consulta, retornaram para sua cidade de origem e procuraram o médico que inicialmente havia feito os atendimentos. “A informação era de que a clínica havia implantado cinco óvulos. Contudo, foi constatado que não havia existência de nenhum óvulo ou embrião. Dessa forma, não havia possibilidade de gravidez e nenhuma garantia da realização da inseminação e do implante na forma contratada”, alegou a vítima.
O juiz José Ferreira Ramos, ao analisar todas as provas juntadas ao processo, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de negar o pedido por danos materiais, visto que de acordo com o contrato não havia garantia de sucesso no procedimento, e acolher o pedido por danos morais, devido à comprovada existência do abuso sexual.
“Os danos morais, nessas circunstâncias, são inerentes ao abuso sexual que o médico perpetrou contra a paciente, valendo-se da sua presumível inexperiência e confiança própria da relação profissional estabelecida”, explicou.
Marayane Ribeiro (estagiária)