O prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública sobre bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial foi prorrogado para 1º de fevereiro de 2017. A prorrogação do prazo, que seria encerrado na última sexta-feira (25), se deu porque a audiência, convocada originalmente pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, abrangerá também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, da relatoria da ministra Rosa Weber.
(STF, 28/11/2016 – acesse no site de origem)
A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da Internet. Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores concluíram pela ampliação do escopo da audiência pública, a fim de abranger os dois temas.
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Em decisão conjunta, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber deliberaram que, em relação à ADPF 403, o prazo fica prorrogado até 1º de fevereiro, mantidas as orientações e critérios já estabelecidos.
No caso da ADI 5527, os interessados devem se manifestar visando à participação na audiência por meio do endereço eletrônico [email protected] até a mesma data, nos parâmetros fixados no despacho conjunto.