Dar prioridade aos julgamentos de ações de violência doméstica e homicídios no dia a dia do Poder Judiciário passará a valer pontos na disputa pelo principal prêmio concedido aos tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Selo Justiça em Números. Também será reconhecido o envio de dados sobre a remuneração dos magistrados.
(CNJ, 26/04/2018 – acesse no site de origem)
Os critérios adicionais de avaliação são a principal mudança na edição deste ano do prêmio, entregue anualmente pelo CNJ aos presidentes das cortes que se destacam na coleta e na gestão das estatísticas sobre o funcionamento da Justiça.
A cerimônia de premiação acontecerá durante o 12º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no segundo semestre de 2018. Apesar da novidade, o maior peso na avaliação continua sendo o envio regular de informações qualitativas sobre os processos, de acordo com os padrões do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
A ferramenta permite que informações cadastradas nos diferentes sistemas eletrônicos de tramitação processuais utilizados pelos tribunais brasileiros possam ser traduzidas e interpretadas pelo CNJ. Quanto mais o tribunal detalhar o conjunto dos dados processuais enviados – nomes das partes em litígio nas ações judiciais, além dos assuntos, classes, andamento processual, entre outros dados de cada um dos processos judiciais que tramitam na justiça brasileira –, maior será a pontuação conferida.
A Portaria n. 18/2018, que instituiu a edição deste ano do Selo Justiça em Números, determina que os documentos que comprovam as informações estatísticas enviadas pelos tribunais sejam enviados entre os dias 1º e 10 de setembro de 2018 ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), órgão que centraliza e divulga as estatísticas do Judiciário.
Políticas públicas
Os novos temas – violência doméstica contra a mulher, homicídios e remuneração de juízes – também correspondem a políticas públicas iniciadas na gestão da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Foram registrados no país 59.080 homicídios em 2015, de acordo com o Atlas da Violência 2017, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Criada em março de 2017, pela Portaria CNJ n. 15, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário tem por objetivo aprimorar o papel da justiça na prevenção dos atos de violência que resultam na matança anual de centenas de mulheres.
Dos cerca de 59 mil assassinados em 2015, 4.621 eram mulheres. Portaria CNJ n. 69 instituiu em setembro de 2017 o Mês Nacional do Júri, mobilização de Tribunais de Justiça de todo o País que tem como objetivo levar a júri popular os acusados de crimes dolosos (cometidos ou tentados com intenção) contra a vida.
Em agosto de 2017, o CNJ editou portaria para começar a ser informado regularmente sobre os pagamentos feitos pelos tribunais brasileiros a seus juízes. Para dar transparência e publicidade ao Poder Judiciário, todos os tribunais (à exceção do Supremo Tribunal Federal) devem informar ao CNJ abrangia tantos os valores pagos a título de subsídio como verbas eventuais especiais, de acordo com a Portaria CNJ n. 63.
Violência doméstica
De acordo com as regras do Selo Justiça em Números 2018, receberá pontuação o tribunal que demonstrar que informa ao CNJ periodicamente a quantidade de ações julgadas ao longo do ano nos juizados especiais e varas especializadas em violência contra a mulher. Uma dessas estatísticas é o balanço da mobilização nacional promovida pela Semana Justiça pela Paz em Casa.
Durante as três edições anuais da campanha, a priorização da causa da mulher se verifica no aumento do número de medidas protetivas concedidas – que afastam p agressor da vítima, por exemplo. Das 195 mil medidas protetivas concedidas em 2016 pela Justiça, 23.506 delas (12% do total) foram autorizadas pelos juízes durante os quinze dias das três semanas Justiça pela Paz em Casa realizadas naquele ano.
Tribunal do Júri
Outra linha de ação do CNJ que começa a ser valorizada pelo Selo Justiça em Números é a priorização de julgamentos de crimes dolosos – cometidos ou tentados – contra a vida. A lista desse tipo de crimes inclui homicídio doloso, o induzimento ou instigação ao suicídio, infanticídio (criança) e o aborto, mas a maior parte dos crimes julgados envolve assassinatos.
Essa diretriz é o objeto da Portaria CNJ n. 69, que instituiu, em setembro de 2017, o Mês Nacional do Júri, uma mobilização de tribunais de Justiça que tem como objetivo levar a júri popular os acusados de homicídios em todo o país. Para pontuar, os tribunais terão de informar o balanço de desempenho de cada tribunal no Mês Nacional do Júri, realizado em novembro.
Nesse mês, os tribunais fazem um esforço concentrado para levar a júri popular os autores de crimes cometidos ou de tentativas de homicídio. Um balanço feito pelo DPJ/CNJ aponta que 4.112 sessões do tribunal do Júri foram realizadas nos 27 tribunais de justiça de todo o país na primeira edição do Mês Nacional do Júri, em novembro do ano passado.
Remuneração da magistratura
Desde a edição da portaria, o CNJ consolidou as folhas de pagamento dos tribunais referentes aos meses de novembro e dezembro de 2017, assim como os de janeiro e fevereiro deste ano. Até a última quinta-feira (19/4), o CNJ recebeu os dados salariais de 82 tribunais.
As informações estão dispostas em um modelo de planilha, o que facilita a interpretação de quem lê. Férias, 13º salário, e outros direitos eventuais fazem parte da listagem, que inclui ainda auxílios e outras verbas indenizatórias.
Critérios
Além dos novos critérios de avaliação, os tribunais serão pontuados de acordo com a prioridade dada a outras políticas públicas implantadas pelo CNJ, como a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, a modernização e o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e a responsabilidade socioambiental. Clique aqui para acessar todos os critérios listados na Portaria n. 18 de 23/4/2018, que instituiu a edição 2018 do Selo Justiça em Números.
Manuel Carlos Montenegro