A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta para impedir que condenados por crime sexual contra criança e adolescente ou por violência contra a mulher possam ser candidatos a cargos eletivos: presidente, governador, prefeito e vices; senador; deputado federal, estadual ou distrital; e vereadores.
(Câmara Notícias, 14/12/2018 – acesse no site de origem)
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Dâmina Pereira (Pode-MG) ao Projeto de Lei Complementar 367/17, do Senado. O texto original impede a candidatura dos condenados por submissão à prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente, sem tratar dos casos de violência contra a mulher.
“É relevante a proposta de estender a sanção de inelegibilidade aos condenados pela prática de crimes contra mulheres, previstos na Lei Maria da Penha. Deve-se exigir dos representantes da população nos órgãos do Executivo e do Legislativo uma postura exemplar, tanto em sua vida privada quanto em sua vida pública”, defendeu.
Pelo texto, ficarão inelegíveis os que forem condenados por crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes e os praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei já torna inelegíveis os condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual.
A proposta aprovada segue a regra estabelecida pela Lei da Ficha Limpa: a candidatura é barrada se o autor foi condenado por sentença irrecorrível ou por órgão colegiado (tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal).
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de 257 deputados.