Será a oitava vez que militantes enviam proposta ao Congresso; desta vez, com fôlego renovado em ano eleitoral
(Brasil de Fato, 19/03/2019 – acesse no site de origem)
As organizadoras da Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal, Seguro e Gratuito na Argentina aprovaram, no último domingo (17), o novo projeto de lei de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVE, na sigla em espanhol) que apresentarão ao Congresso argentino nas próximas semanas.
Enviado sete vezes ao Poder Legislativo desde o início da campanha, há 14 anos, o projeto entrou em discussão oficialmente pela primeira vez em 2018, quando recebeu meia sanção, isto é, foi aprovado no Congresso Nacional, mas rejeitado pelo Senado.
A batalha pelo direito ao aborto legal, que ganhou grande destaque na Argentina no ano passado, no marco das discussões e mobilizações pela aprovação da lei, volta a estar em pauta este ano. Desta vez, alguns pontos do projeto foram reformulados, em um contexto de eleições no país.
Na nota divulgada pela campanha, que reúne mulheres de diferentes regiões do país, profissionais de saúde e professoras, as integrantes reforçam que exigirão dos candidatos e candidatas uma posição a respeito da legalização do aborto.
O novo projeto apresenta algumas diferenças em relação ao anterior, embora mantenha suas principais características.
Entre as novidades, o novo projeto incorpora um artigo sobre educação sexual, resultado das discussões realizadas na Câmara dos Deputados. No novo texto, é destacada a responsabilidade dos governos federal, estaduais e municipais para aplicá-la, visto que este é um dos eixos da campanha, ao lado da legalização da prática e do acesso a métodos contraceptivos.
A proposta busca ainda despenalizar e legalizar a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana ou acima deste período nos casos de risco de vida ou saúde da mulher e nos casos de estupro. Também estabelece que o procedimento seja realizado no sistema público e privado de saúde.
Foi retirado do projeto o inciso sobre a realização do aborto após a 14ª semana nos casos de má-formação fetal e o artigo do projeto anterior que restringia a objeção de consciência por parte de profissionais médicos.
Entre as alterações está também a despenalização dos profissionais de saúde que realizarem o procedimento, com o consentimento da paciente, após a 14ª semana de gravidez fora dos casos permitidos por lei atualmente. E mantém a penalização daqueles que realizem a prática de maneira forçada.
A partir da discussão realizada na plenária realizada na cidade de Córdoba no último final de semana, as participantes aprovaram também a inclusão de um inciso que garanta o acompanhamento de intérpretes para pessoas imigrantes durante as consultas médicas prévias ao procedimento, a fim de assegurar uma comunicação efetiva entre ambas as partes.
*Com informações do Página 12.
Luiza Mançano