Ministro concedeu liminar (decisão provisória) e mandou caso para análise do plenário do STF. Para ele, impedir debate sobre gênero ajuda a ‘perpetuar a discriminação’.
(G1, 13/12/2019 – acesse no site de origem)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (13) lei municipal de Londrina, no Paraná, que proibiu debates e abordagens sobre gênero das salas de aula da cidade.
A lei foi aprovada em setembro do ano passado sob protestos na Câmara Municipal. Ela estabelecia que ficam vedadas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.
Leis parecidas em Foz do Iguaçu e Paranaguá, também no Paraná, já haviam sido suspensas por decisão do STF.
Barroso concedeu liminar (decisão provisória) a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e determinou que o caso fosse remetido para decisão do plenário da Corte. O tema só deve ser julgado pelos onze ministros em 2020.
O ministro considerou que a lei pode ser inconstitucional por duas razões: só a União poderia legislar sobre políticas educacionais e porque, para ele, privar o estudante de participar do debate e aprender sobre o tema pode prejudicar o desenvolvimento dele.
Para Barroso, a educação deve servir para reduzir a intolerância e ajudar a sociedade, e proibir o debate sobre gênero fere o princípio da dignidade humana.
“A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. […] Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, diz o ministro.
“A norma [de Londrina] compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”, completou o ministro.
O governo federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), opinou contra a lei de Londrina por questões formais. Segundo a AGU, só lei federal pode legislar sobre educação, cabendo aos estados e municípios complementar, detalhar regras. Mas o órgão não se posicionou no mérito sobre proibição a ideologia de gênero na escola.
Outros argumentos
Na decisão de 18 páginas, Barroso destacou quais são os conceitos de sexo, orientação sexual e gênero e disse que privar os jovens do debate ajuda a aumentar a desinformação e o preconceito.
“Vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero ou que utilizem tal expressão significa impedir que as escolas abordem essa temática, que esclareçam tais diferenças e que orientem seus alunos a respeito do assunto, ainda que a diversidade de identidades de gênero seja um fato da vida, um dado presente na sociedade que integram e com o qual terão, portanto, de lidar”, diz o magistrado em um trecho do documento.
Segundo o ministro, a lei de diretrizes e bases da educação e a Constituição preveem respeito à liberdade e apreço à tolerância e que proibir debate sobre gênero conflita com as normas legais.
“Não se deve recusar aos alunos acesso a temas com os quais inevitavelmente travarão contato na vida em sociedade. A educação tem o propósito de prepará-los para ela. […] Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus. É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais”, afirma Barroso em outra parte da decisão.
Por Mariana Oliveira