Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode aprovar, em decisão final, projeto que facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura. O autor, Randolfe Rodrigues, diz que a legislação atual dificulta a laqueadura para quem depende do SUS
(Agência Senado, 14/02/2020 – acesse no site de origem)
Do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o PLS 107/2018 tem voto favorável da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A próxima reunião da comissão está marcada para quarta-feira (19), às 9h30.
O projeto retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização. Atualmente, a laqueadura é proibida “durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”.
A falta de clareza no trecho, segundo Randolfe, deixou o campo aberto para que a regulamentação da lei, elaborada pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura imediatamente no pós-parto. A previsão de que o procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o autor da proposta.
“Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizarem a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações para a mulher, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido”, argumenta na justificação.
O texto veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto, mas admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato, durante a mesma internação. Para isso, a mulher terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já previsto na lei atual. Além disso, o projeto acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto para mulheres quanto para homens.
A relatora recomendou a aprovação do texto, mas acatou no relatório uma emenda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) para retirar a autorização da laqueadura no período pós-aborto. Para o senador, o momento imediato à perda de um filho pode ser inadequado para a tomada da decisão a respeito da laqueadura.
Se for aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja analisado em Plenário.