Lei entrou em vigor nesta quinta-feira (26) e prevê multa de até R$ 103 mil para condomínios que não denunciarem casos de agressões doméstica contra mulheres.
(G1/PB, 26/03/2020 – acesse no site de origem)
Entrou em vigor nesta quinta-feira (26) uma lei estadual que obriga condomínios e conjuntos residenciais da Paraíba a denunciarem à polícia casos de agressões domésticas contra mulheres sob pena de pagamento de multa de até R$ 103 mil por descumprimento. A lei 11.657 é de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), que também é o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, e está publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
Os moradores dos conjuntos residenciais ou condomínios que presenciarem devem comunicar imediatamente os casos de agressão o síndico ou a administradora de condomínios, tendo seu sigilo preservado. De acordo com o texto da lei, por sua vez, os síndicos ou as administradoras de condomínios devem denunciar as agressões à Delegacia Especializada da Defesa da Mulher.
Na denúncia devem constar as seguintes informações: qualificação dos moradores do respectivo apartamento ou casa, endereço e o telefone da vítima, no caso do denunciante ter o contato.
O descumprimento da lei gera inicialmente uma advertência e posteriormente uma multa que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Em valores de março as multas podem variar aproximadamente entre R$ 10,3 mil e R$ 103 mil. Em caso de reincidência no descumprimento, o valor da multa vai ser duplicada.
A justificativa para criação da lei é “facilitar a vida de cidadãos e proteger os direitos humanos daqueles que são cometidos por violência doméstica”. De acordo com o parlamentar, somente entre 2009 e 2018, um total de 1.083 mulheres foram assassinadas no estado. Desta forma, a lei funciona como mais uma ferramenta legal para combater a violência contra a mulher.
Período de confinamento
O advogado e especialista em Direito Condominial, Inaldo Dantas, destacou que a lei é importante para inibir a prática, que pode ser crescente neste período de confinamento necessário em decorrência do coronavírus. “Briga de marido e mulher a gente tem que meter a colher, sim. O síndico é responsável por isso e nessa época de confinamento isso está muito propício a acontecer, então a lei é muito louvável”, comentou.
Inaldo Dantas orientou que os síndicos se documentem para evitar eventuais punições. “É mais uma preocupação para o síndico. Operacionalmente a gente não sabe se vai surtir algum efeito, mas eu orientaria aos síndicos que, tomando conhecimento de algum caso, chamem o 190 e registrem caso eles não venham, devido ao aumento da demanda, por exemplo, façam boletim on-line, enfim. Estejam documentados de que tentou tomar providências para resolver o problema”, reforçou.