Os serviços da administração do município prestados às vítimas deverão ser ressarcidos pelo agressor. Valor da multa pode chegar a R$ 20 mil
(Estadão | 10/09/2020 | Por Larissa Gaspar)
Um projeto de lei que institui multa administrativa ao agressor de vítimas de violência doméstica e familiar foi promulgado e entrou em vigor nesta quinta-feira, 10. O texto publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo prevê que nos casos em que houver acionamento do serviço público de emergência por violência física, sexual, psicológica ou patrimonial, o agressor deverá arcar com os custos relativos aos serviços prestados ao atendimento. O valor da multa prevista é de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 20 mil em caso de morte da vítima.