(Senado Noticias | 28/09/2020)
Um projeto em análise no Senado garante à mulher vítima de violência doméstica ou familiar o direito de acesso aos valores existentes em conta bancária conjunta para serem usados em sua reacomodação em local seguro, seja qual for o regime de bens.
Na justificativa do PL 3.691/2020, a autora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), explica que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) assegura que mulheres em situação de violência sejam afastadas do lar e transportadas para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. No entanto, levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, revelou que somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas-abrigo de gestão municipal. Conforme a pesquisa, os estados gerenciam outras 43 unidades, o que, para Rose, é uma resposta insuficiente do Estado à gravidade do problema.