09/02/2012 – Maria da Penha vale mesmo sem queixa da vítima, decide STF

09 de fevereiro, 2012

(G1) Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.

Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime. Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de “intervenção estatal” para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. “Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social”, observou o ministro.

Inibição Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.

Argumentou ainda que a atuação do Ministério Público pode desconsiderar a vontade de mulher e até acirrar a violência nas famílias. “Há o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência, eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior violência”, completou Peluso.

A observação foi rebatida pelo relator. “Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor”, disse Marco Aurélio.

Já o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação, afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo familiar. “Às vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que vamos eleger”, disse Mendes. – Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF (G1 – 09/02/2012)

Dilma: decisão sobre Lei Maria da Penha fortalece luta contra violência (Terra – 10/02/2012)
Relator no STF defende mudança na Lei Maria da Penha
Cármen Lúcia diz que ministras do STF também sofrem preconceito

________________________________________________________________________

(UOL Notícias) Relator de uma ação direta de inconstitucionalidade que trata da lei Maria da Penha, o ministro Marco Aurélio de Mello recomendou nesta quinta-feira (9) ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que o mecanismo deve ser acionado mesmo que as mulheres vítimas de violência doméstica não denunciem seus agressores. Mais cedo, a mais alta corte do Brasil referendou a validade da legislação. O julgamento continua.

Hoje, para ter validade, a lei exige uma representação da vítima contra o agressor. A ação de iniciativa da Procuradoria-Geral da República defende que a violência contra mulheres não é questão privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública. Se a tese for aprovada pelo plenário do Supremo, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão voltar atrás.

Marco Aurélio afirmou que dados indicam 90% de mulheres que desistem de processar seus agressores. Para o ministro, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”.

As exceções, de acordo com o relator, devem ser em lesões culposas, ou seja, acidentais. Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. Os ministros devem avaliar ainda a autonomia política de cada Estado para definir os casos de agressão e firmar que a violência contra as mulheres seja equiparada a crimes menos danosos e com penas menores. – Relator no Supremo valida lei Maria da Penha mesmo sem denúncia da vítima (UOL – 09/02/2012)


(STF) Ao se manifestar perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como interessado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, que trata de dispositivos da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, o advogado-geral do Senado Federal, Alberto Cascais, defendeu o texto atual da lei. Para ele, não existe inconstitucionalidade na norma. “No máximo teríamos um confronto aparente de normas”, disse ele.

De acordo com o advogado, estabelecer que, no caso de crimes de lesões corporais leves e culposas praticados contra a mulher no ambiente doméstico, cabe ação pública condicionada à representação da vítima, não importa em violação à Constituição da República de 1988, na medida em que se trata de opção de política criminal a cargo exclusivo do legislador infraconstitucional.

Para ele, exigir a representação não significa que haja deficiência na proteção ao bem tutelado. Em muitos casos, processar o ofensor, mesmo contra vontade da vítima, não é melhor solução para famílias que convivem com violência doméstica. Segundo o advogado, existem outras medidas mais adequadas para proteção da família. Entender que a ação deve ser incondicionada significa retirar da mulher a discricionariedade para analisar se o Estado deve ou não agir em seu caso, submetendo-a à vontade de agentes do Estado, frisou.

Com esses argumentos, o advogado do Senado se manifestou pela a improcedência do pedido, afirmando que deveria ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos impugnados independentemente de interpretação conforme a Constituição. – Advogado do Senado Federal defende texto atual da Lei Maria da Penha (STF – 09/02/2012)

Leia também:
“O senhor não representou nem o pensamento médio dos senadores, o senhor representou a opinião pessoal do senhor”, disse a ministra [Iriny Lopes], logo após ser iniciado o intervalo da sessão do julgamento. Iriny, no entanto, avalia que “as sustentações orais foram consistentes, o relatório (do ministro Marco Aurélio Mello) foi consistente”, e acredita que seja derrubada a exigência de queixa formal por parte da vítima. – Iriny tem atrito com advogado do Senado por Lei Maria da Penha (Terra – 09/02/2012)


(STF) Primeiro a se manifestar no julgamento conjunto, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, que envolvem a discussão de aspectos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou os argumentos que levaram a Procuradoria-Geral (PGR) a ajuizar a ADI. A ADC foi proposta pela Presidência da República.

O objetivo pretendido pela PGR com ao ajuizamento da ação é o de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha e determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher passe a ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sem depender de representação da vítima contra o agressor.

Roberto Gurgel disse que a necessidade de representação da mulher acaba perpetuando a violência doméstica, pois, conforme dados por citados pelo procurador, em 90% dos casos das agressões sofridas pela mulher no ambiente doméstico ela desiste de representar contra seu agressor.

Enfoque O procurador-geral defendeu uma mudança no enfoque na abordagem desse problema, no sentido de que, ao invés de o Estado priorizar a unidade familiar como primeiro bem a ser protegido no caso da violência doméstica, ele passe a dar prevalência à garantia dos direitos humanos, isto é, à proteção da parte mais frágil dentro do lar. Ele disse que essa mudança de enfoque é preconizada tanto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos quanto pela Comissão Europeia dos Direitos do Homem.

Nesse contexto, Roberto Gurgel defendeu a aplicação do princípio da proibição da proteção deficiente que, segundo doutrina por ele citada, ocorre quando a ação do Estado é deficiente, e não só quando o Estado age com rigor excessivo em relação ao indivíduo.

Interpretação Para que a Lei Maria da Penha se torne mais efetiva em relação à violência sofrida pela mulher em seu ambiente doméstico, o procurador-geral reforçou a necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha, norma essa que, segundo ele, “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099”.

E nesse sentido, como assinalou, a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Isso porque, segundo o procurador-geral, interpretação diversa desta importaria em violação ao “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares”. – PGR defende ação penal incondicionada para reprimir violência doméstica (STF – 09/02/2012)

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas