Aborto: o que é falso ou verdadeiro sobre a lei brasileira

Pela vida das mulheres

Foto: Mídia Ninja

17 de outubro, 2022 Uol

(Letícia Mutchnik/Uol) A lei brasileira autoriza o aborto em três casos: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nas demais situações, a interrupção da gravidez é considerada crime, de acordo com o Código Penal, de 1940. É também o Código Penal que garante o aborto nos dois primeiros casos. Para o último, vale determinação do STF.

Presidente pode mudar a legislação sobre aborto? Por si só, não. Esta não é uma prerrogativa do Poder Executivo. Uma possível alteração só poderia vir do Poder Legislativo —Câmara ou Senado—, com um projeto de lei que altere o Código Penal ou do Judiciário, como uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), com novas interpretações da lei atual. O que presidente tem como prerrogativa é indicar um ministro quando há vaga no STF —a indicação precisa ser aprovada pelo Senado. Existe prazo? Falso. Entre os casos permitidos, a realização do aborto não tem limite de gestacional. A regra está prevista no artigo 128 do Código Penal. A OMS desaconselha leis ou regulamentos que estabeleçam esse limite.

Injeção letal? Distorcido. A prática também não prevê a aplicação de uma injeção letal na barriga da gestante, ao contrário do que afirma video já desmentido por UOL Confere. O procedimento é exceção no caso de aborto legal, aplicado em raros casos de gestação avançadas.

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