Norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira (29)
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entram em vigor novas regras para a concessão de licença-maternidade e salário-maternidade em casos de internação longa da mãe ou do recém-nascido.
A nova lei determina que, se o período de internação for superior a duas semanas, a licença e o salário podem se estender em até 120 dias, contando a partir da alta da mãe e do filho, descontando o tempo de repouso anterior ao parto.
As regras entraram em vigor na data de publicação da nova legislação, ou seja, na segunda-feira (29).
Entenda o que muda
Na prática, o que muda é o marco para início da contagem do tempo de recebimento dos benefícios. “A contagem do período de licença não começará mais a partir da data do parto, mas sim da alta hospitalar do bebê e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último”, explica a advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados.
“Na realidade, esse período de 120 dias, realmente foi pré-estabelecido como uma forma da mãe ter todo o cuidado com o bebê nos seus primeiros meses de vida, que são de extrema importância”, completou o Antonio Vasconcellos Jr., sócio e fundador do AVJ Advogados.
O texto segue o que foi definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022.