Diante do Decreto nº 9.685/2019, que facilita o acesso à posse de arma de fogo para o cidadão comum, assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, na última terça-feira, a ColetivA de Mulheres Defensoras Públicas do Brasil vem externar sua preocupação com a desproteção das mulheres no ambiente doméstico e familiar.
O novo texto facilita a posse de arma, uma vez que a “efetiva necessidade”, requisito para a posse, é de simples comprovação, afinal, basta comprovar que se está residindo em área urbana que apresente índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, o que, de acordo com o Atlas da Violência 2018, ocorre em todas as unidades federativas do Brasil.
Essa alteração é inserida em um contexto preocupante: o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres , com maior taxa em relação às mulheres negras. Ainda, segundo o Mapa da Violência de 2015, dos 4.762 feminicídios registrados em 2013, 50,3% foram cometidos por familiares e, dentro desses casos, 33,2% ocorreram pelas mãos de companheiros ou ex-companheiros .
Junte-se essas informações com o fato de que 27,1% dos casos ocorreram na residência da vítima, e que, em quase metade da totalidade dos casos (48,8%), o assassinato ocorre pelo uso da arma de fogo. Só em 2016, 2.339 mulheres foram mortas dessa forma, sendo que 560 dos casos ocorreram dentro de suas casas. Estudos apontam que, quanto mais armas disponíveis, maiores são as taxas de feminicídio .
A ampliação da posse de armas de fogo agravará o já preocupante número de vítimas de feminicídio no país. A mulher ainda é vista pela nossa sociedade como “propriedade” sob domínio dos homens da família, que podem dela dispor.
Eventual argumento de que a mulher também poderá ser possuidora de arma desconsidera a situação cultural de nosso país, pois a maior parte dos possuidores de arma de fogo são homens.
Nesse contexto, entendemos que legislações que flexibilizam o uso de arma de fogo vão de encontro à função do Estado de proteger todos os membros da família das diversas formas de violência, tal como previsto na CF.
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