Texto segue, agora, para a análise da Câmara dos Deputados.
(O Globo, 19/03/2019 – acesse no site de origem)
O Senado aprovou, nesta terça-feira, projeto que obriga agressores de mulheres a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo tratamento prestado às vítimas. O texto segue, agora, para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto diz que “o condenado por qualquer forma de violência doméstica ou familiar contra a mulher, deverá ressarcir os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o tratamento da ofendida, se o tratamento ocorrer no Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Segundo a proposta, o valor será calculado “de acordo com a tabela própria (do SUS), revertendo-se o produto da indenização ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço”.
O projeto é dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). Na justificativa, eles alegam que “a obrigação de reparar todos os danos, ao ser expressa de modo indubitável na lei, pode servir como mais um fator de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar”.
“Além das sanções na esfera penal, os agressores saberão que os danos causados e que sejam economicamente apuráveis poderão ser cobrados diretamente deles”, registram.
A alteração é feita na Lei Maria da Penha. Já aprovado pela Câmara, o projeto volta à Casa porque o Senado fez alterações redacionais.
A proposta ressalta que “os ressarcimentos deverão ocorrer às expensas do patrimônio individual do condenado, sem qualquer ônus para o patrimônio da mulher ou dos seus dependentes, e não configuram atenuante nem ensejam possibilidade de substituição da pena aplicada”.
Amanda Almeida e Marco Grillo