Nota do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos: Votação da Medida Provisória 696/15

18 de fevereiro, 2016

(Seepir, 18/02/2016) O Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos lamenta profundamente a retirada da expressão “”da incorporação da perspectiva de gênero”” do âmbito das suas atribuições do texto base da MP 696/15, conforme decorrido nesta quarta-feira (18/02) em votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O Ministério, por meio das secretarias especiais de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos, ainda reitera que a perspectiva de gênero se sustenta na busca pela equidade entre homens e mulheres, compromisso do Estado brasileiro, e ressalta a importância da manutenção da expressão em suas atribuições.

Também faz-se necessário destacar que o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) é a maior referência do Estado Brasileiro na condução e desenvolvimento de todas as políticas públicas de direitos humanos, junto com todos os tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário e que versam sobre direitos humanos.

Acesse no site de origem: Nota do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos: Votação da Medida Provisória 696/15 (Seppir, 18/02/2016)

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