(Câmara Notícias) Proposta do novo Código de Processo Civil previa prisão em regime semiaberto como regra geral
A bancada feminina da Câmara dos Deputados obteve uma vitória na Semana da Mulher. Todos os partidos votaram a favor da emenda da bancada que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) que foi votado pelo Plenário nesta terça-feira (11). A análise do projeto prosseguirá em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (12).
A proposta muda a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior aos três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência.
Separação dos presos
O acordo para retomar a prisão fechada só foi possível com a garantia de que o devedor de pensão não ficará junto dos presos comuns. Para o deputado Marcos Rogério (PDT-TO), isso pode abrir brecha para que o juiz lance mão do regime semiaberto. “Na prática, não havendo cela separada, ou se coloca ele num espaço administrativo ou há a hipótese de ser colocado em regime semiaberto”, avaliou.
Essa hipótese, no entanto, foi afastada tanto por integrantes da bancada feminina quanto pelo relator do texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A autora da emenda garantiu que está claro no texto que o regime aplicado será o fechado.
Já o relator disse que a Justiça terá de atender aos dois requisitos – regime fechado e separação. “O juiz pode determinar que esse preso fique na sala do diretor, trabalhando na parte de alimentação ou conservação, pode ficar na delegacia, num quartel, mas ficará preso. Queremos manter o rigor da prisão em regime fechado com a separação”, explicou.
Outro ponto da emenda aprovada permite a inscrição do nome do devedor de pensão em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.
Acesse o PDF: Na semana da Mulher, Câmara mantém prisão fechada para devedor de pensão (Câmara Notícias, 11/03/2014)