Reunião sobre cota de gênero eleitoral – SP, 05/03/2012

26 de fevereiro, 2012

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) convida pessoas e entidades interessadas em discutir a cota de gênero eleitoral para reunião a se realizar em sua sede em São Paulo. A AJD pretende também, com esta reunião, elaborar estratégias para fazer com que as mulheres ocupem efetivamente os 30% dos cargos do Parlamento.

As cotas, até agora não foram respeitadas pela maioria dos partidos. A título de exemplo vejam os dados de alguns partidos ( ou coligações) , nas eleições de 2010 , do Estado de São Paulo (conforme TSE)
Deputado Federal
PT 9, 3% PSDB 9,2% PMDB 7,3% PDT 8,0%
Deputado Estadual
PT 21,4% PSDB 18,6% PMDB 15,3% PDT 6,5%
A legislação eleitoral teve a redação alterada pela 12.034/09 para usar expressão imperativa.

Determina que: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”

O Relatório Global Gender Gap Report, de 2011, do Fórum Econômico Mundial, utilizou vários indicadores, dentre eles participação política.

No geral, o Brasil ficou em 82º lugar, com 66%. Na participação política, o índice é de 5%.

A Fundação Perseu Abramo realizou pesquisa sobre a Mulher Brasileira:
a opinião das mulheres sobre o preparo das mulheres para governar:
Em 2001 era:
59% estão preparadas para governar o país , o estado e a cidade
17% não estão preparadas para gobernar
19% estão preparadas para governar, mas não em todos os níveis ( estado, país , cidade)
Em 2011:
78% estão preparadas para governar o país , o estado e a cidade
7% não estão preparadas para gobernar
5 % estão preparadas para governar, mas não em todos os níveis ( estado, país , cidade)
76% estão preparadas para governar ( segundo os homens)
Concordam que a política seria melhor se tivessem mais mulheres em postos importantes:
70% das mulheres
49% dos homens

Pesquisa realizada pela SPM, Ibope, Instituto Patricia Galvão , em 2010 indica que:
83% dos entrevistados concordam que a presença das mulheres na política e em cargos de poder e decisão melhora esses espaços.

a política de cotas é pouco conhecida e os dados indicam que o conhecimento da lei de cotas torna a aceitação mais alta.

86% concordam total ou parcialmente que , em caso de descumprimento, os partidos devem ser punidos

A legislação eleitoral – Lei nº 9.504/97, no § 3º do art. 9º, estabelecia que “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”.

Esta lei foi alterada pela 12.034/09, e determina que: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.



Local: Associação Juízes para a Democracia 
Rua Maria Paula, nº 36, 11º andar – Centro – São Paulo/SP
Data: 05 de março de 2012
Horário: 9:30 horas

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