De todas as decisões proferidas nos últimos anos por cinco tribunais brasileiros, 77% eram favoráveis ao direito à informação
A ARTIGO 19 lança nesta quinta (28), data em que é celebrado o Dia Internacional do Direito ao Saber, o relatório “A Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros”, trabalho que analisa como algumas cortes do país vêm julgando ações judiciais que envolvem a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Baixe o relatório Relatório Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros (Artigo 19, 2017)
Foram analisados 250 acórdãos (decisões judiciais) – expedidos entre maio de 2012, quando a LAI entrou em vigor, até fevereiro deste ano – por cinco tribunais superiores. Estes foram selecionados de acordo com sua hierarquia no sistema jurídico, suas competências temáticas e o volume de casos julgados.
Os cinco tribunais analisados foram o Supremo Tribunal Federal (STF), com 4 acórdãos; o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com 14 acórdãos; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com 10 acórdãos; o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com 119 acórdãos; e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com 23 acórdãos.
O relatório mostrou que a ampla maioria das decisões (77%) foi favorável à parte que reivindicava o acesso à informação.
O trabalho traz também uma análise sobre o perfil das pessoas requerentes das ações, a natureza dos órgãos públicos para os quais os pedidos de informação foram direcionados, os temas sobre os quais os pedidos de informação tratavam, além dos motivos pelos quais as ações judiciais foram abertas.
Foi verificado ainda que os textos dos acórdãos, em sua maioria, não trouxeram menções em um nível satisfatório sobre o interesse público que a LAI proporciona. Todos eles, dos acórdãos positivos aos negativos, deveriam ter feito essa menção.
Mesmo assim, para a ARTIGO 19, o número de 77% de decisões favoráveis entre os 250 acórdãos analisados sugere que houve uma importante compreensão dos princípios básicos da LAI pelo Judiciário brasileiro. Tal constatação representa um avanço significativo para o direito à informação no Brasil.