As maiores vítimas da política repressora contra drogas são as mulheres

02 de julho, 2015

(Brasil Post, 02/07/2015) Juliana Belloque, defensora pública do estado de São Paulo e membro do Núcleo de Situação Carcerária do órgão afirma que a política repressora na questão das drogas atinge desproporcionalmente as mulheres. Segundo ela, a Defensoria tem atuado junto aos presídios para auxiliar as presas, muitas delas chefes de família, a responder ao processo em liberdade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o crescimento do número de presas no Brasil tem velocidade superior ao dos homens, apesar da população carcerária masculina ser maior. Ainda segundo o Instituto, 65% das presas nos últimos cinco anos responde por tráfico de drogas.

Para Belloque, o aumento de mulheres no cárcere por conta do tráfico representa uma distorção: “o tráfico que está gerando o encarceramento das mulheres é insignificante para a sociedade brasileira”, afirma, já que boa parte delas comercializam um porte muito pequeno da droga, ou apenas levam-na para os companheiros na prisão. Segundo uma ótica “abolicionista de penas”, a Defensoria critica a política de encarceramento em massa praticada no Brasil.

Juliana defende que em vez de prender mais, prenda-se melhor: na questão das drogas, a classificação do tráfico no brasil como crime hediondo que prevê cárcere em regime fechado, não leva em conta a “gravidade” do tráfico, encarcerando também usuários e microtraficantes, como é o caso de boa parte das mulheres nas penitenciárias e CDPs do estado de São Paulo e do Brasil. Belloque justifica que a Defensoria não tem atuado tanto na linha da descriminalização porque não vê “palco” para isso na atual configuração do Legislativo: “nesses 4 anos, tudo que entrar pra ser votado é para pior. É um momento de contenção, de tentar evitar retrocessos”.

O campo de atuação da Defensoria no estado também busca unir dimensões quase incomunicáveis da Justiça que fazem com que, quando alguém vai preso, não se saiba sequer se existe um menor dependente desta pessoa. A existência das crianças no domicílio muitas vezes não é reportada pelo boletim de ocorrência e a ação de destituição do poder familiar da pessoa encarcerada sobre a criança, a perda da guarda, culmina em adoção, a partir da atuação do promotor da infância e juventude. Através do projeto “Mães no Cárcere”, a Defensoria procura fazer as esferas criminal e cível dialogarem, através de um levantamento das mães, gestantes e mães em lactação na população carcerária do estado.

O objetivo é atuar onde cabe recurso para que essas mães respondam em liberdade provisória, fiquem em prisão domiciliar quando estiverem amamentando e possam resgatar os filhos em instituições de adoção ou acolhimento. “Mas o gargalo é a mentalidade do Judiciário no país, de que o encarceramento seja regra e não exceção”, problematiza Belloque, colocando em questão a lógica punitivista que se confirma no grande número de prisões provisórias aplicadas em nível nacional, em detrimento das penas alternativas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os presos provisórios – aqueles que ainda aguardam julgamento – são 231 mil, 41% da população carcerária brasileira.

Juliana Domingos de Lima

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