(Agência Câmara Notícias, 02/07/2014) O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que estabelece normas gerais para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações não governamentais (ONGs). A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado cria um novo marco regulatório para as ONGs, que precisarão participar de um processo seletivo (chamada pública) para celebrar parcerias com os governos. As ONGs também terão que cumprir uma série de requisitos para firmar essas parcerias.
O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) defendeu a criação de regras para as relações das ONGs com a administração pública. “As ONGs têm que manter o caráter autônomo, o sentido social, a independência e o compromisso com a população”, disse.
Já o deputado Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que as ONGs são necessárias porque auxiliam os mais carentes. “Nunca é demais dar como exemplo as Apaes [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais]. O que seria dos que mais precisam sem as Apaes?”, exemplificou.
Requisitos
Para poderem celebrar parcerias com a administração, com ou sem transferência de recursos, as ONGs deverão ter um mínimo de três anos de existência, seguindo exigência já prevista no âmbito federal. Elas também deverão possuir experiência prévia na realização do objeto e capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades.
Para celebrar a parceria, a administração deverá realizar um procedimento conhecido como chamamento público, cujo edital especificará detalhes como o objeto, datas e prazos para a seleção e apresentação de propostas e valor previsto.
Quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs.
Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.
As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário.
Os princípios de transparência e publicidade exigidos no projeto para todo o processo também poderão ser afastados se a cooperação for para a proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança. Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento.
Urgência e continuidade
Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra ONG.
Como parte do acordo para viabilizar a aprovação do texto, o governo vetará um dos casos previstos de dispensa (quando o objeto esteja sendo realizado adequadamente por, pelos menos, cinco anos sem problemas).
Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as organizações.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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