(Agência Patrícia Galvão, 01/07/2016) No mesmo dia em que o caso da atriz Luiza Brunet impulsiona o debate sobre a violência doméstica e a importância da Lei Maria da Penha, um projeto que altera a Lei avança para o plenário do Senado sob críticas dos movimentos de mulheres.
A denúncia da atriz e ex-modelo Luiza Brunet sobre as agressões praticadas por seu namorado Lírio Albino Parisotto impulsionou, mais uma vez, o debate sobre a violência doméstica no Brasil, que apresenta altos índices de violência de gênero e ocupa o 5º lugar no ranking mundial de assassinatos de mulheres, conforme aponta o Mapa da Violência 2015.
Para o Instituto Patrícia Galvão, é fundamental que os casos que ganham visibilidade ajudem a disseminar uma reflexão mais aprofundada sobre as raízes das violências e a divulgar informações sobre a Lei Maria da Penha, os serviços de atendimento e as ações que estão sendo realizadas ou precisam ser implementadas com urgência e seriedade para coibir a violência doméstica e familiar no Brasil. Que Luiza Brunet e as milhares de mulheres em situação de violência contem hoje e sempre com apoio da sociedade e do Estado (Leia a íntegra da nota oficial sobre o caso).
Enquanto o país demanda um investimento sério para a ampla efetivação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) – considerada pela ONU como uma das três mais avançadas no mundo – é preciso atentar para o Projeto de Lei da Câmara (PLC 07/2016), que introduz alterações na lei de violência doméstica, e caminha a passos rápidos no Senado, mesmo diante de críticas do movimento de mulheres, de operadores do Direito e de senadores.
Na semana passada, a Agência Patrícia Galvão ouviu posicionamentos dos movimentos de mulheres em relação ao projeto, que defenderam um debate mais amplo e aprofundado sobre o PL e ressaltaram, ainda, a necessidade de investimentos para que os direitos e serviços já garantidos pela Lei Maria Penha sejam plenamente efetivados no extenso território nacional. Confira as avaliações das representantes dos movimentos de mulheres.
Sobre a tramitação do PL e as críticas que tem recebido
O Projeto de Lei tramitou originalmente na Câmara dos Deputados (PL 36/2015) com a proposta inicial de aprimorar o atendimento policial às mulheres em situação de violência, estabelecendo, por exemplo, que os serviços funcionem 24h, que o atendimento seja feito preferencialmente por profissionais do sexo feminino e que a mulher não seja revitimizada no atendimento. Entretanto, na fase final de tramitação na Casa, o PL foi alterado pela Comissão de Constituição e Justiça, que acrescentou ao texto o artigo 12-B, que confere à autoridade policial o poder jurisdicional de deferir ou negar medidas protetivas de urgência às mulheres em situação de violência, hoje competência exclusiva do Judiciário.
No Senado, antes de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça na quarta-feira (29), o projeto foi submetido a uma audiência pública na semana passada. Na ocasião, ficou evidenciada a discordância dos representantes dos movimentos de mulheres e do Judiciário em relação ao artigo 12-B do projeto.
Os senadores Fátima Bezerra, Vanessa Grazziotin, Lídice da Mata, Lindbergh Farias e Randolfe Rodrigues defenderam o aprofundamento do debate em torno da proposta antes da votação em plenário. O grupo de senadores tentou adiar a votação e enviar o projeto para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas o requerimento levado ao plenário do Senado foi rejeitado também na quarta-feira, por 37 votos contrários e 15 favoráveis, e o projeto deve entrar na pauta para votação ainda este mês.
Das 14 instituições ligadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, movimento feminista e à segurança pública que participaram da única audiência pública realizada para discutir a proposta, 12 se manifestaram contra o artigo 12-B. Na ocasião, representantes de redes e articulações feministas também criticaram a ausência de diálogo com os movimentos de mulheres sobre as alterações propostas, que visam mudar aspectos importantes de uma Lei que foi construída a partir das reflexões e discussões de organizações da sociedade civil que integraram o consórcio que elaborou a primeira versão do projeto que deu origem à Lei n 11.340.