A caminho da ADPF 442: como a criminalização do aborto viola direitos fundamentais

Foto: Mídia Ninja

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05 de setembro, 2023 Portal Catarinas Por Daniela Valenga

Portal Catarinas realiza monitoramento sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos no Brasil e na América Latina e Caribe

O Brasil aguarda o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 ser pautado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apresentada em 2017 pela Anis – Instituto de Bioética e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a ADPF propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, diante de uma legislação penal que viola os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da proibição de tortura, entre outros.

A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, deve se aposentar em outubro deste ano e, como relatora da ADPF, pode colocá-la em pauta antes de passar a cadeira para a pessoa que vai sucedê-la.

Casos que mostramos nesta e em edições anteriores da Ronda Feminista ilustram como a criminalização do aborto afeta desproporcionalmente meninas, mulheres e outras pessoas que podem gestar no Brasil, especialmente as que são negras e pobres, que não têm acesso à informação e serviços de saúde. O alto número de processos criminais abertos pela prática do autoaborto nos primeiros meses de 2023 (208) exemplifica esse cenário.

E não é só no Brasil que o direito ao aborto é atacado. Políticos no Chile e Argentina querem criminalizar a interrupção da gravidez, mesmo nos casos já legalizados. Na Hungria, uma política federal aprovada obriga as pessoas a escutarem o batimento do feto antes do aborto garantido por lei há décadas.

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