“No século 21, o aborto inseguro é uma das principais causas de mortalidade e morbidade materna”, alertou um grupo de especialistas independentes da ONU marcando o Dia de Ação Global para o Acesso ao Aborto Seguro e Legal (28 de setembro).
(ONU Brasil, 27/09/2016 – acesse no site de origem)
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 22 milhões de abortos inseguros ocorrem todo ano no mundo, e estima-se que 47 mil mulheres morram anualmente de complicações decorrentes do recurso a práticas inseguras para a interrupção da gravidez.
Grupo pediu aos governos que revoguem as leis e políticas restritivas ao aborto, bem como todas as medidas punitivas e barreiras discriminatórias que dificultam o acesso a serviços seguros de saúde reprodutiva: “A proibição não reduz a necessidade e o número de abortos; ele apenas aumenta os riscos para a saúde e a vida das mulheres e meninas que recorrem aos serviços inseguros e ilegais”.
Marcando o Dia de Ação Global para o Acesso ao Aborto Seguro e Legal, observado anualmente em 28 de setembro, um grupo de especialistas em direitos humanos das Nações Unidas pediu aos governos em todo o mundo que revoguem as leis e políticas restritivas ao aborto, bem como todas as medidas punitivas e barreiras discriminatórias que dificultam o acesso a serviços seguros de saúde reprodutiva.
Os especialistas também manifestaram apoio à convocação promovida por várias organizações não governamentais para fazer do dia 28 de setembro um dia oficial das Nações Unidas pelo aborto seguro em todo o mundo, mobilizando os governos para que despenalizem o aborto e forneçam serviços de saúde reprodutiva de forma legal, segura e acessível.
“No século 21, o aborto inseguro é uma das principais causas de mortalidade e morbidade materna. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 22 milhões de abortos inseguros ocorrem todo ano no mundo, e estima-se que 47 mil mulheres morram anualmente de complicações decorrentes do recurso a práticas inseguras para a interrupção da gravidez”, diz o comunicado.
“A criminalização do aborto e a ausência de um acesso adequado aos serviços de interrupção de uma gravidez indesejada são formas de discriminação baseada no sexo. A legislação restritiva que nega o acesso ao aborto seguro é uma das formas mais prejudiciais de instrumentalizar os corpos das mulheres e uma grave violação dos direitos humanos das mulheres. As consequências para as mulheres são graves, com as mulheres às vezes pagando com suas vidas”, continua o comunicado.
Proibição não reduz número de abortos
Segundo os especialistas as leis restritivas aplicam-se a 40% da população do mundo. “Nos países que proíbem o aborto, as mulheres que procuram os serviços de saúde para interrupção de uma gravidez, em vez de realizar a interrupção ou procurar cuidados médicos após um aborto, pode ser submetida a julgamento e prisão”, acrescenta o comunicado.
“A proibição não reduz a necessidade e o número de abortos; ele apenas aumenta os riscos para a saúde e a vida das mulheres e meninas que recorrem aos serviços inseguros e ilegais”, acrescentaram os especialistas.
A educação sexual abrangente baseada em evidências e a disponibilidade de métodos contraceptivos eficazes são essenciais para diminuir a incidência de gravidez indesejada e, portanto, reduzir o número de abortos, informam os especialistas.
“De fato, tem sido demonstrado que os países onde o acesso à informação e aos métodos modernos de contracepção é facilmente disponível, e onde o aborto é legal, têm as menores taxas de aborto. A possibilidade de ter acesso a um aborto seguro continua a ser essencial.”
“A gravidez indesejada não pode ser totalmente evitada, uma vez que nenhum método contraceptivo é 100% eficaz, e as mulheres podem estar expostas à violência sexual”, acrescentaram os relatores especiais que assinam a nota (acesse mais abaixo quais são eles).
“Recomendamos a boa prática encontrada em muitos países que permitem o acesso das mulheres a serviços de aborto seguro, a seu pedido, durante o primeiro trimestre da gravidez”, diz o comunicado.
“Insistimos em requisitos legais internacionais de que as mulheres podem acessar o aborto, pelo menos nos casos de risco para a sua vida ou a saúde, incluindo a saúde mental, estupro, incesto e comprometimento fatal do feto durante o primeiro trimestre e após.”
O comunicado acrescenta: “Neste contexto, os Estados também deve permitir que meninas e adolescentes grávidas interrompam uma gravidez indesejada, que, se levada continuada, vai expô-las a um risco muito maior para a vida e a saúde, incluindo uma alta probabilidade de sofrer de fístula obstétrica, impedir a conclusão da sua educação e obstruir o desenvolvimento de suas capacidades econômicas e sociais.”
“Exortamos os Estados a revogar leis e políticas restritivas em relação ao aborto, que não cumprem os requisitos do direito internacional dos direitos humanos e que têm impactos discriminatórios e públicos na área da saúde, bem como eliminar todas as medidas punitivas e barreiras discriminatórias de acesso a serviços seguros de saúde reprodutiva”, pediram os especialistas no comunicado.
“Essas leis e políticas violam o direito humano das mulheres à saúde e negam a sua autonomia na tomada de decisões sobre os seus próprios corpos”, acrescentaram.
“Não podemos tolerar a violação grave de direitos humanos das mulheres em função do seu sexo e das diferenças biológicas. Não podemos tolerar a alta incidência das mortes evitáveis de mulheres e meninas, resultantes de questões relacionadas com a maternidade, incluindo o aborto inseguro”, concluíram os especialistas em direitos humanos na nota.
Dia de Ação para o acesso ao aborto seguro e legal
Nos últimos 30 anos, grupos de direitos das mulheres têm se mobilizado em 28 de setembro, no chamado Dia de Ação para o Acesso ao Aborto Seguro e Legal, para exortar os seus respectivos governos a descriminalizar a interrupção da gravidez, acabar com o estigma e a discriminação em torno da prática e prestar tais serviços de forma legal, segura e acessível.
Com origem na América Latina e do Caribe, o dia 28 de setembro – que marca a abolição formal da escravatura para as crianças nascidas de mães escravas no Brasil, em 1871 – foi renomeado como o dia do “ventre livre”. A partir daí, o movimento se espalhou para todas as outras regiões do mundo.
“Embora a escravidão já tenha sido abolida, ainda há um longo caminho a percorrer antes que os corpos e úteros de mulheres em todo o mundo deixarão de ser instrumentalizados em nome da moral ou de tradições patriarcais, para fins políticos, econômicos ou culturais”, destaca o comunicado.
“Juntamos as nossas vozes às (vozes) fortes e corajosas de muitas organizações não governamentais, que têm pedido o aborto seguro em todo o mundo, solicitando que o dia 28 de setembro seja promovido como um dia internacional oficial da ONU para o aborto seguro”, concluiu o comunicado.
Muitos instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos afirmaram que a garantia dos direitos humanos das mulheres requerem o acesso a serviços e cuidados de aborto e pós-aborto seguros e de qualidade, incluindo a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo de Maputo de 2005.
O comentário geral número 22 do Comitê da ONU de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR) também apela para garantir às mulheres e meninas o acesso a serviços de aborto seguro e cuidados pós-aborto de qualidade, para evitar a mortalidade e morbidade materna.
Os especialistas da ONU que assinam o comunicado são: Alda Facio, presidente-relatora do Grupo de Trabalho sobre a questão da discriminação contra as mulheres na lei e na prática; Dainius Pûras, relator especial sobre o direito de todas as pessoas a desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental; e Juan E. Méndez, relator especial sobre a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Sobre os relatores especiais
Os relatores especiais e grupos de trabalho são parte do que é conhecido como os “procedimentos especiais” do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
Estes procedimentos constituem o maior órgão de especialistas independentes no Sistema de Direitos Humanos da ONU, e “procedimentos especiais” é o nome geral dos mecanismos de coleta de dados e de controle independentes do Conselho que abordam tanto as situações específicas de cada país como as questões temáticas em todas as partes do mundo.
Os especialistas dos ‘Procedimentos Especiais’ trabalham voluntariamente; eles não são funcionários da ONU e não recebem salário por seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e atuam em sua capacidade individual. Saiba mais clicando aqui.