(Jornal do Brasil, 08/10/2014) Mesmo evitado nas campanhas eleitorais, o tema aborto ganhou destaque nas últimas semanas com a repercussão de dois casos trágicos: o de Jandira Magdalena dos Santos, de 27 anos, e Elisângela Barbosa, de 32 anos, vítimas fatais do procedimento em clínicas clandestinas do Rio de Janeiro. Enquanto que no âmbito político as discussões em torno da legalização são polemizadas, o aborto legalizado, ou seja, aquele garantido pela Lei Federal 12.845, tenta subsistir em meio ao desrespeito dos governos estadual e municipal, que além de não divulgar satisfatoriamente o serviço na rede pública, ainda oferecem uma estrutura sucateada, com profissionais despreparados, às mulheres vítimas de violência sexual e em risco de morte.
Sancionada em agosto de 2013 pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 12.845 garante à mulher vítima de estupro e em risco de morte por complicações durante a gestação e que desejam abortar, o direito ao atendimento “emergencial, integral e multidisciplinar” nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), que devem dispor de profissionais para orientar e encaminhar as pacientes aos centros especializados no serviço. Atualmente, há 65 unidades em funcionamento em 26 estados. No Rio de Janeiro, somente a Maternidade Municipal Fernando Magalhães, localizada em São Cristóvão, Zona Norte da cidade, realiza o abortamento legal, tendo que atender as pacientes vindas de todas as regiões do estado, inclusive do interior e Baixada Fluminense. A maioria dos casos são de gestações decorrentes de estupro. Mesmo assim, o número de aborto legal realizado neste centro especializado não chega a 10 por ano. Um dos centros estaduais de referência da Saúde da Mulher no Estado de São Paulo, o Hospital Pérola Byington, realiza em média 130 procedimentos anualmente.
Na contramão dos números de abortos legais realizados na Fernando Magalhães, as estatísticas da violência sexual contra a mulher no Estado aumentaram nos últimos anos. Com base nos dados apresentados no Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 5.923 estupros cometidos no Rio em 2012, contra 51.101 registrados em todo o Brasil no mesmo período, ou seja, quase 12% da média nacional, ocupando a segunda posição na incidência de casos registrados. No evento, os especialistas alertaram para números ainda maiores desse tipo de violência, levando em conta que raramente a mulher vítima de violência sexual opta por fazer registro de ocorrência.
De acordo com as informações disponíveis no DataSus, sistema de informação do Ministério da Saúde, cerca de 67.544 abortos espontâneos e induzidos foram realizado no ano passado no Rio de Janeiro. Um estudo feito pelo pesquisador do Instituto de Medicina Social da UERJ, Mario Francisco Giani Monteiro, utilizando esses dados oficiais, estima que 16.886 internações foram registradas em 2013 para este fim. O pesquisador concluiu que para cada aborto com complicações registrado no SUS, quatro são executados em clínicas clandestinas. Esse calculo não especifica os abortos feitos em decorrência de violência sexual ao anormalidades na gestação.
Dupla violência à mulher
A ex-subsecretária de Políticas para as Mulheres do Estado, Adriana Mota, observa a desproporcionalidade nos registros de crimes de estupro e o número oficial de abortos legais realizados no Estado. “Quando comparamos esses dados, verificamos que se forma um funil, com um número ínfimo de abortos em relação as estatísticas alarmante de estupro. Isso acontece porque as mulheres violentadas ainda se sentem inseguras em denunciar e tomar uma providência para resolver a questão. Elas resistem em fazer o registro policial e o aborto legal para não trazer à tona a sua história no ambiente familiar. Muitas são casadas, com filhos”, destaca Mota.
Um fato mais grave e que corriqueiramente acontece nos casos de violência sexual contra a mulher no Rio de Janeiro é a vítima, principalmente por desconhecimento do serviço, não procurar as unidades de saúde nas primeiras 72 horas após a violência e, por isso, não receber o tratamento adequado para a prevenção de uma possível gestação e contaminação por doenças sexualmente transmissível. Mota, que conviveu com esta dura realidade enquanto ocupou o cargo no governo, descreve um cenário de descaso das autoridades, que resulta no sucateamento do serviço no Rio e oferece riscos à saúde da mulher, além de eventuais preconceitos e julgamentos a que fica exposta por equipes médicas despreparadas para esse tipo de atendimento.
A ex-subsecretária conta que a mulher, quando procura um hospital na esperança de resolver o seu problema, não recebe as orientações adequadas e, na maioria das vezes, não é encaminhada para o Centro de Referência, no caso a Maternidade Fernando Magalhães. Ela cita que o tabu de muitos profissionais de saúde acerca do aborto e a objeção de consciência de médicos prejudicam o atendimento das vítimas. “O estado deveria assegurar, por força da lei, o amparo e atendimento a estas pacientes, mas isso não está acontecendo aqui no Rio. As mulheres vítimas de estupro não estão chegando às unidades hospitalares para serem devidamente medicadas por negligência do governo estadual. O estado deveria cumprir a legislação, qualificando as suas equipes, para que todos possam conhecer melhor as leis que garantem o aborto legal. Os hospitais deveriam ser melhor equipados para receber essas pacientes, já que avançamos tanto na área médica. Temos métodos recomendados pela OMS [Organização Mundial de Saúde] para esses casos, mas os hospitais do Rio continuam usando procedimentos arcaicos, como a curetagem, quando o indicado é a aspiração manual intra-uterina (AMIU), nos estágios iniciais de gravidez, por oferecer menos riscos de complicações, ou por aplicação de medicamento, nos estágios mais avançados”, destaca Mota.
No ano de 2000, Adriana Mota ministrou cursos de capacitação em seis unidades do Estado, para profissionais que atendem casos de aborto legal. “Depois disso, não tive mais conhecimento de ações para qualificar os profissionais que atuam neste setor”, comentou a ex-secretária. O quadro reduzido de equipes médicas nos hospitais da rede pública é outro fator citado por Mota que inviabiliza a atualização dos profissionais. “Como são poucas pessoas trabalhando, nem dá para libera-los para cursos e palestras. A rede não comporta esse planejamento, pode até impactar o atendimento”, diz ela.
A profissional esclarece que a mulher, quando sofre uma violência sexual e procura atendimento hospitalar, deve passar por um aconselhamento pelas equipes médicas, para que ela tenha certeza das suas decisões. “Participei de uma pesquisa com mulheres que interromperam a gravidez e nenhuma delas teve qualquer tipo de arrependimento, porque receberam o suporte adequado e de uma equipe multidisciplinar”, conta ela.
Quando a vítima é adolescentes e até mesmo crianças, ficam mais vulneráveis aos riscos. Para essa classe, as dosagens de medicamentos e procedimentos são diferenciados. “Nestes casos, a norma técnica ajuda muito”, enfatiza. No entanto, o tratamento destinado à população mais jovem envolve uma dose maior de comoção coletiva e da própria equipe médica, que pode interferir no tratamento. “Acompanhei um caso que aconteceu com uma menina da área rural de Campos [no Sul Fluminense]. Uma multidão se concentrava na porta do hospital para tentar evitar o aborto da criança. Conseguiram impedir a intervenção. Logo depois disso, a menina apareceu grávida novamente”, contou a ex-secretária.
Adriana Mota ressalta a importância do atendimento imediato nos casos de estupro para a administração do contraceptivo de emergência, que em 98% dos casos é eficiente e evita a gravidez, segundo ela. “Mas para tal resultado, ele [contraceptivo de emergência] tem que ser aplicado em 72 horas após a violência sexual”, destaca. Porém, Mota comenta estudos que comprovam o comportamento contrário das vítimas, que evitam o atendimento médico por medo de sofre preconceito. “Esse tipo de crime agride o que há de mais íntimo na mulher, atinge o seu casamento, filhos. Para fazer um registro e até procurar ajuda nas unidades médicas, elas têm que revelar o fato. Então, muitas desistem. E assim pode vir a gravidez indesejada”, analisa Adriana Mota.
Ela diz ainda que muitas vítimas são responsabilizadas pelo crime que sofreu, por estar usando uma roupa decotada, ou ter feito uso de bebidas alcoólicas. São questões morais sobrepondo a uma questão de saúde pública. “Isso pesa muito na hora da mulher decidir se procura ou não ajuda médica e policial. Além dos órgãos de saúde, os de segurança pública também podem julgar a vítima, desqualificando-as. Esta é a segunda agressão que ela sofre. Sem contar que todo o processo de denúncia é bem longo”, analisa a ex-secretaria estadual.
Mota esclarece ainda que a comunicação policial não é obrigatória, sendo uma opção da mulher para que o seu crime seja investigado. Ela cita a Lei sancionada pelo governo federal, que já determina que os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão colher o máximo de indícios que podem ser úteis para a comprovação da violência sexual. “As provas podem ser roupas da vítima, coleta de material embaixo das unhas, pentear os pelos pubianos, coleta de esperma. Tudo isso deve ser feito, obrigatoriamente, ainda no hospital, no atendimento de emergência. Assim, quando a mulher procura o centro especializado já decidida a interromper a gestação, não precisa de registro policial, até porque há outros meios de comprovar que ela foi vítima daquele crime”, explica Mota.
O atendimento à vítima de violência sexual deve ser garantido pela norma técnica da Atenção Humanizada, que define os procedimentos médicos corretos. “A norma técnica, bem antiga, deveria ser velha conhecida dos profissionais de saúde, mas ela ainda está engavetada nas unidades da rede pública. Com isso, observamos que o estado até avançou naqueles casos de menor complexidade, mas quando a mulher chega a uma gravidez, tudo complica para a garantia da sua saúde e integridade dos seus direitos”, destaca a profissional.
Único centro especializado sofreu retrocesso
A assistente social Rejane Santos Farias fez um estudo de percepção para avaliar a atuação dos profissionais da Maternidade Fernando Magalhães, tendo como foco a viabilização do acesso ao aborto legal no estado. Rejane esteve em dois momentos no Fernando Magalhães, em 2008 e em fevereiro deste ano. Para ela, houve um retrocesso no atendimento à mulher vítima de violência sexual no único centro especializado para realizar o aborto legal no Rio. Ela explica que a sua primeira visita teve como meta traçar uma perspectiva dos profissionais de Saúde na unidade, enquanto que este ano ela priorizou o estudo para a sua dissertação de mestrado intitulada: Concepções e práticas de assistentes sociais de unidades de saúde do município do Rio de Janeiro sobre a interrupção da gestação prevista em lei.
Em contato com os profissionais do hospital, Rejane observou que as equipes são insuficientes, mas não pela falta de capacitação técnica para realizar, e sim devido a falta de profissionais médicos sensibilizados para a questão da realização do aborto legal, devido aos frágeis vínculos de contratação, em função da atual política de recursos humanos do SUS, que no seu ver tem contratado maciçamente os profissionais de saúde por meio das Organizações de Saúde (OS’s) e por meio de cooperativas. Outro ponto ressaltado pela assistente social é a falta de concursos públicos com remuneração “decente e atrativa”, o que desmotiva o profissional a trabalhar nestes espaços. “O que observamos é a ausência de uma capacitação contínua no que tange a atenção as mulheres em situação de violência sexual no município e também no Estado do Rio de Janeiro. A grande maioria dos profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos – não sabe como agir e desconhece o fluxo de atendimento estabelecido pelo Ministério da Saúde, desconhece a Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes elaborada pelo Ministério da Saúde desde 2008 e que atualmente já está em sua terceira versão datada de 2011. Desconhece os serviços que compõem a rede de atenção as mulheres em situação de violência sexual no município do Rio, tanto na área da saúde quanto nas demais áreas, como o Centro de Referência de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual, Casas Abrigos, Juizado Especial de Violência Doméstica, Defensoria Pública e as próprias DEAM’s, quando se depara com uma situação de violência sexual, bem como diante de uma gravidez resultante desta violência”, destaca ela.
Rejane reforça a informação de que não há a divulgação adequada do serviço no Estado. Ela julga que os gestores de saúde e a própria mídia não dão visibilidade aos serviços de atenção as mulheres em situação de violência sexual, muito menos divulgam que o Fernando Magalhães é o único que realiza o procedimento em todo o Estado do Rio. “Tudo isto por conta de pressões políticas e religiosas. Preferem jogar a sujeira para debaixo do tapete e continuam violando os direitos humanos das mulheres”, afirma ela. Segundo a pesquisadora, a Fernando Magalhães possui aparato tecnológico, mas não o utiliza. Os procedimentos de aborto legal realizados são feitos na maioria das vezes via misoprostol com curetagem, que prolonga o sofrimento da mulher e a expõe a riscos.
O resultado do trabalho foi incluído na sua dissertação de mestrado em Serviço Social pela PUC-Rio. Rejane também atua como pesquisadora do Núcleo de Políticas Públicas, Indicadores e Identidades e do Grupo de Pesquisa e Extensão Prevenção à violência sexual, da Escola de Serviço Social (ESS) da UFRJ.
Falta de divulgação do aborto legal configura desrespeito à lei
A sanção presidencial no ano passado da Lei 12.845 não causou a mínima pressão para a divulgação do serviço de aborto legal no Estado do Rio. O integrante das comissões de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Janeiro (OAB-RJ), Bernardo Campinho, considera que, com a legalização em âmbito federal, já seria impositivo a existência de um esquema eficiente de divulgação do aborto, especialmente dos casos especificados pela legislação. “Mas a divulgação dos direitos da mulher acerca dessa questão é insignificante. A rede pública de saúde tinha que orientar as mulheres que têm seus direitos garantidos pela legislação sobre os caminhos para o aborto legal, mas isso não está sendo respeitado pelas autoridades”, disse o advogado.
Campinho acredita que a precariedade na divulgação do aborto legal no Rio se deve a vários fatores, mas especialmente em função de um sistema de saúde pública inconsistente e pelas pressões de setores religiosos e sociais contra qualquer tipo de aborto. “Observamos que não há investimentos nesse serviço no estado, com certeza pelo peso desses fatores”, destaca ele. Na esfera jurídica que envolve o tema, Campinho comenta um avanço importante conquistado nos últimos anos. Ele relembra que até o ano de 2005, o Código Penal exigia o registro de ocorrência policial para a mulher que optava pelo aborto nos casos de estupro. No entanto, a exigência foi revogada na nova legislação federal, que apontou novos caminhos para a investigação policial, como o próprio diagnóstico clínico feito pelo médico na unidade hospitalar, além de testemunhas que podem confirmar a violência sexual.
O jurista ressalta que a garantia do aborto legal no Brasil é dever dos órgãos públicos responsáveis, que têm também a obrigação de divulgar o serviço de forma adequada e integral. No entanto, ele avalia que esse direito da mulher vítima de violência sexual não tem sido respeitado pelo governo estadual no Rio de Janeiro, que tem precarizado a massificação do aborto legalizado. “Nem os delegados têm as informações adequadas nas suas unidades policiais, para que possa também orientar as vítimas. O governo tinha acompanhar esses serviços essenciais em torno da questão, mas não o faz”, disse ele.
Posição do estado
Em nota, a Superintendência de Unidades Próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Rio esclareceu que há outras unidades de referência da rede para o atendimento de casos de aborto previstos por lei. O órgão indica para o atendimento emergencial à vítima de violência sexual os hospitais estaduais da Mulher Heloneida Studart, que fica em São João de Meriti, e o da Mãe, em Mesquita, ambos na Baixada Fluminense, além do Rocha Faria, em Campo Grande, na Zona Oeste. A nota ressalta, porém, que o procedimento é oferecido nos Hospitais da Mulher e da Mãe, desde a inauguração destas unidades, em 2010 e 2011 respectivamente, e a partir de 2013, passou a ser realizado também no Hospital Estadual Rocha Faria.
O comunicado informa também que os procedimentos de aborto legalizado são realizados nas unidades de referência – “por estas possuir equipes multidisciplinares voltadas para esse tipo de procedimento”, esclarece. E complementa: “Portanto, caso uma paciente busque uma outra unidade da rede estadual de saúde, será encaminhada para um hospital de referência. Nas cidades onde não há esse serviço, os municípios deve encaminhar esta paciente a uma unidade de referência, que tanto pode ser estadual ou de outro município mais próximo que disponha dessa unidade de referência”.
As fontes entrevistas pelo Jornal do Brasil garantem que somente o Hospital Maternidade Municipal Fernando Magalhães realiza o procedimento e as mulheres são encaminhadas para ele logo que procuram qualquer unidade da rede pública. A equipe de reportagem entrou em contato com o departamento de Assistência Social do Hospital da Mãe, em Mesquita. Após a repórter buscar informações sobre o serviço naquela unidade, foi orientada por uma funcionária do setor, que se identificou como Cláudia, a procurar o Centro Integrado de Apoio a Mulher (Ciam) em Nova Iguaçu, pois provavelmente a vítima seria encaminhada para a Maternidade Fernando Magalhães, que é referência no caso.
O contato com o Hospital da Mãe de Mesquita precisou ser feito em dois telefonemas, pois na primeira ligação a assistente social afirmou desconhecer qualquer informação sobre casos dessa natureza, e solicitou um tempo para se informar com outras pessoas do setor. “Eu nunca vi um caso assim aqui no hospital. Preciso perguntar para os meus superiores”, disse a funcionária.
Já a Secretaria Municipal de Saúde do Estado garantiu que segue os protocolos do Ministério da Saúde e a legislação em vigor no atendimento à vítima de violência sexual. “Todas as unidades de emergência da SMS estão preparadas a dar o primeiro atendimento às pacientes, com anamnese, exame físico, administração da medicação indicada – que inclui profilaxia de DST/Aids e contraceptivo de emergência – além de orientação”, diz a nota enviada pela SMS. O comunicado ressalta ainda que o acompanhamento dos casos é descentralizado também na Atenção Primária, onde todas as cerca de 200 unidades de saúde contam com equipes aptas a darem a assistência e orientações necessárias às pacientes.
“Para as mulheres em situação de aborto previsto na lei, o atendimento pode ser realizado em todos os hospitais obstétricos da rede de atenção da SMS, que seguem a normatização e os protocolos do Ministério da Saúde. O Hospital Maternidade Fernando Magalhães, por seu pioneirismo no atendimento a essas pacientes desde 1997, é uma referência no município do Rio de Janeiro”, destaca a nota.
Até o fechamento desta reportagem as secretarias estadual e municipal de saúde não forneceram os números de abortos legalizados realizados no Rio, nas unidades das redes, em 2013 e nem os dados parciais deste ano, como foi solicitado.
Os meandros das normas técnicas
Desde 1940, o artigo 128 do Código Penal Brasileiro preserva de qualquer punição o médico que realiza o aborto na tentativa de salvar a vida da gestante ou naquelas que foram vítimas de estupro. Mas foi somente em 2012 que a questão foi melhor definida pela Lei 12.845, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que expandiu a garantia profissional para os casos de anencefalia do feto. No ano seguinte, o Ministério da Saúde publicou o Manual de Normas Técnicas, que orienta o atendimento dos profissionais de saúde no serviço público. O conjunto de procedimentos foi publicado através do setor de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes e Atenção Humanizada ao Abortamento, e ganhou valor legal junto à lei já sancionada pelo governo federal. As normas técnicas padronizam o atendimento às mulheres e dá o passo a passo para os profissionais da saúde seguir nas unidade especializadas, visando o atendimento humanizado das pacientes.
Na página 13 do manual de Normas Técnicas, o profissional é orientado da legalidade do aborto nos casos determinados pelo Código Penal. O texto esclarece que não é considerado crime e não se pune o médico que faz o abortamento se: “não há outro meio de salvar a vida da mulher; a gravidez é resultante de estupro (ou outra forma de violência sexual), com o consentimento da mulher ou, se incapaz, de seu representante legal”. E o texto ainda aborda o consentimento legal na interrupção de gravidez nos casos de malformação fetal com inviabilidade de vida extra-uterina, com o consentimento da mulher.
No item “Atenção Humanizada”, tratado na página 19 do manual, o texto ressalta que nos casos de abortamento por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão pela mulher, respeitando-a. A equipe responsável pelo processo no centro especializado deve oferecer um atendimento multidisciplinar, ou seja, formada por médicos obstetras, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.
Claudia Freitas
Acesse no site de origem: Aborto legal no RJ: ignorado nos debates eleitorais e desrespeitado pelo governo (Jornal do Brasil, 08/10/2014)