(UOL, 04/11/2015) Quem impedir ou constranger uma mulher de amamentar em público em estabelecimentos públicos e privados poderá ser multado em todo o Estado de São Paulo. Os deputados estaduais aprovaram na terça-feira (3) lei semelhante a que já vigora na capital.
Essa é a segunda vitória para quem apoia a amamentação nesta semana. O governo federal também regulamentou ontem a lei para impedir publicidade de mamadeiras, chupetas e leites artificiais.
Leia mais:
Dilma cria regras para publicidade de produtos que afetam amamentação (Folha de S. Paulo, 04/11/2015)
Maternar: Mulheres fazem campanha pela amamentação após crítica à ‘pobrice’ (Folha de S. Paulo, 04/11/2015)
O projeto agora segue para a sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB). O projeto de lei, de autoria do deputado tucano, Carlos Bezerra Júnior, estipula multa de R$ 425 para quem constranger uma mãe amamentando. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
De acordo com o deputado, muitas mulheres passam por esse constrangimento enquanto tentam amamentar seus filhos em locais públicos. Como a fiscalização será feita ficará a cargo da regulamentação do texto feita pelo governador.
A lei municipal estipula que a mulher que for proibida de amamentar ou constrangida poderá fazer a denúncia de forma escrita ou verbal. As subprefeituras terão de criar um meio eletrônico para recebimento das denúncias. A denunciante deve descrever o que ocorreu, o dia e local do fato, entre outras informações que podem ser relevantes para apuração do caso.
A denunciante deverá ser devidamente identificada, ou seja, não será permitido queixas feitas de forma anônima. Após receber a denúncia a subprefeitura deverá adotar as medidas necessárias para apurar os fatos. Segundo a prefeitura, o infrator poderá apresentar sua defesa, que será analisada pela prefeitura. Se confirmada a infração, o agente municipal emitirá a multa. Se a acusação não for comprovada, o caso é arquivado.
Giovanna Balogh
Acesse no site de origem: Assembleia de SP aprova multa para quem impedir mãe de amamentar (UOL, 04/11/2015)