(Gov. RJ, 14/03/2016) A Defensoria Pública do Rio, em atuação na Região Norte Fluminense, obteve decisão na Justiça para que seja interrompida imediatamente gravidez decorrente de violência sexual praticada contra uma adolescente. A decisão do juiz Marcio Roberto da Costa, em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos dos Goytacazes, autoriza a interrupção da gestação causada por relação forçada pelo próprio padrasto.
O magistrado acolhe o pedido com a observância de que o procedimento a ser adotado, “do ponto de vista médico, não seja desaconselhado em razão da idade gestacional avançada, que coloque em risco a vida da requerente a interrupção da gravidez”.
Em sua decisão, Márcio Roberto da Costa extingue o processo e ainda estabelece a realização de exames médicos e pré-operatórios com a ordem de que seja adotado o procedimento mais adequado e com o máximo de segurança possível junto à jovem, que vivia com a mãe e o padrasto.
– Os documentos juntados aos autos, principalmente o relatório do Conselho Tutelar, o psicológico, o social e o sociopsicopedagógico da secretaria de Assistência Social (…), comprovam a violência sexual vivenciada pela adolescente, deixando claro que o melhor para ela seria a realização do aborto, permitido nos casos de gestação decorrente de violência sexual, segundo o artigo 128, do Decreto Lei 2.848, do Código Penal – escreveu o magistrado.
O defensor público Tiago Abud da Fonseca ressalta que “a decisão judicial prestigia a lei, sobrepondo-a às questões religiosas e morais, ao mesmo tempo em que reconhece a adolescente como sujeito de direitos”.
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