Historicamente, parlamentares costumam aproveitar momentos de conturbação e incertezas políticas para realizar votações polêmicas que significam retrocessos em relação a direitos. É o que parece estar se desenhando no caso da PEC 29/2015 (Proposta de Emenda Constitucional).
(Folha de S.Paulo, 30/05/2017 – Acesse o site de origem)
A proposta altera a Constituição Federal e reconhece o direito à vida desde o encontro entre o espermatozoide e o óvulo (fecundação), antes mesmo da implantação do embrião no útero (nidação).
A tramitação da PEC 29 ficou parada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado durante um ano e quatro meses, aguardando a designação de um relator.
Em 6 de abril deste ano, o presidente da CCJ, Edson Lobão (PMDB/MA), designou o relator, senador Eduardo Amorim (PSDB/SE) que, em 50 dias, apresentou seu parecer, favorável à aprovação da PEC. Caso seja aprovada pelo plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Qual o risco? De qualquer interrupção voluntária da gravidez passar a ser considerada crime, mesmo naquelas situações em que o aborto hoje é permitido: quando a gravidez traz risco à vida da gestante; quando ela acontece em consequência de um estupro; ou nos casos de fetos com anencefalia.
Sempre achei essa proposta descabida pela simples razão de que, a despeito de fantasias filosóficas, há uma enorme distância entre um amontado de células humanas fecundadas e um ser humano.
Encontro de óvulo e espermatozoide durante FIV (fertilização in vitro)
Se todo embrião já fosse uma vida de fato, a taxa de sucesso dos tratamentos de infertilidade seria de 100%. A realidade é bem diferente. Os estudos bem desenhados apontam que o índice médio de sucesso das FIVs (fertilizações in vitro) não passa dos 50%. É muito frequente os casais produzirem embriões, que, transferidos para o útero, não “grudam”, não há implantação. Outros tantos comemoram o teste positivo de gravidez, mas a gestação não segue adiante.
Por isso, para mim e para muitos cientistas sérios, um embrião é um conjunto de células com potencialidade de desenvolver um ser humano. Conheço vários casos que exemplificam bem isso. Um deles é de uma amiga que sofreu um hiperestímulo ovariano em uma FIV e produziu 24 embriões avaliados como “ótimos/excelentes”.
Eles foram congelados para serem transferidos ao útero, em grupos de quatro, evitando, assim, uma gravidez múltipla. Durante um ano, ela fez seis transferências. Em nenhuma delas engravidou. Pergunta aos nobres senadores: cadê a vida, o ser humano, nesses embriões?
Se essa lei for aprovada, o que vai acontecer com os milhares de embriões congelados nas clínicas de reprodução? Serão consideradas personalidades jurídicas com direito a reclamar proteção ao Estado?
Além de representar um retrocesso imenso nas conquistas até aqui alcançadas, no tocante às circunstâncias em que o aborto é permitido, o projeto não será capaz de atingir seu principal propósito: evitar as interrupções voluntárias de gravidez.
No artigo “Evidence supporting broader access to safe legal abortion”, o ginecologista Anibal Faúndes, da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), diz que leis proibitivas só contribuem para aumentar as complicações e eventuais mortes de mulheres. E que o número de abortos só será reduzido por meio de educação e acesso a métodos efetivos de contracepção.
Há ótimas referências bibliográficas sobre esse assunto, e os nossos representantes no Senado deveriam recorrer a elas em vez de se guiarem por crenças religiosas e convicções morais. Ainda dá tempo.
O portal E-Cidadania abriu espaço para que a população se posicione em relação à PEC 29. Acesse aqui a publicação.