(Viomundo, 30/05/2014) Revogação da Portaria No 415: na contramão dos direitos humanos das mulheres brasileiras
Ao Ministério da Saúde
Foi com perplexidade que recebemos a notícia de que o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, revogou a Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014.
Esta Portaria estabelecia o registro específico, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), dos procedimentos de aborto previstos em lei, medida que foi por nós comemorada por significar um passo à frente para a garantia dos direitos das mulheres e por estar sintonizada com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Publicada pelo próprio Ministério da Saúde a Portaria nº 415 foi revogada através de outra Portaria, de no 437, datada de 29 de maio de 2014, um dia após o 28 de Maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. Parece-nos uma infeliz coincidência.
Nós, do movimento feminista, movimentos sociais, instituições e profissionais, abaixo assinadas(os), que atuamos em defesa dos direitos humanos e da saúde integral das mulheres, indagamos sobre quais motivos levaram a tal revogação.
Que fundamentos basearam tal medida?
Do nosso ponto de vista, é uma medida que representa um retrocesso, ao considerarmos que:
– A Portaria No 415 está em conformidade com leis, normas e decretos que garantem o atendimento das mulheres nos serviços de saúde;
– A Portaria No 415 permite a identificação do procedimento como “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”, com a especificação dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CIDs) referente ao “aborto por razões médicas e legais” e os CIDs secundários de “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”, circunstâncias em que a interrupção da gestação já é legal.
Revogar este avanço significa retornar a uma situação de imprecisão que dificulta a obtenção de estatísticas nesta área, pela subnotificação desses procedimentos no SUS. Um sistema de informação eficaz é base para obter com precisão dados sobre a saúde reprodutiva das mulheres e condição para formulação e monitoramento de políticas públicas. Portaria No 415 avança neste sentido;
– A Portaria No 415 estabelece e enfatiza o direito a acompanhante durante esses procedimentos. Sua revogação vai contra as regras de humanização da assistência e favorece o ambiente de violência obstétrica;
– Com a revogação da Portaria No 415, voltaremos a uma situação de dificuldade para as mulheres de acesso ao aborto legal e ao atendimento nos casos de violência sexual pela rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;
– A redução do aporte financeiro com a revogação da Portaria No 415 ameaça a qualidade e segurança destes atendimentos na rede pública de saúde.Temos a expectativa de que esta revogação seja corrigida e solicitamos deste Ministério explicações sobre a medida de retrocesso.
29 de maio de 2014.
Assinam:
Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto
Articulação de Mulheres Brasileiras AMB
Marcha Mundial das Mulheres
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
CLADEM – Comitê Latinoamericano e Caribenho em Defesa dos Direitos da Mulher
UNE – União Nacional dos Estudantes
Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
UJS – União da Juventude Socialista
Global Doctors for Choice – Brasil
CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
Católicas pelo Direito de Decidir (CDD)
Grupo Curumim
Cunhã Coletivo Feminista
CFEMEA Centro Feminista de Estudos e Assessoria
União Brasileira de Mulheres UBM
CUT – Central Única de Trabalhadores
Casa da Mulher Catarina
Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
MEEL – Movimento Estratégico pelo Estado Laico
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia FEBRASGO
Abrasco
Instituto Papai
Gema/ Ufpe
Rheg
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