Estatuto do Nascituro: o último ato bolsonarista?, por Masra de Abreu

Marcha das Flores BrasíliaDF

Marcha das Flores/ Brasília/DF. Foto: Mídia Ninja

14 de dezembro, 2022 Outras Palavras Por Masra de Abreu

Em tramitação há 15 anos, projeto que tolhe o direito ao aborto legal pode ser votado nesta quarta. Proposta também impacta fertilização in vitro e pesquisas de células tronco. Deputadas e movimentos feministas tentam barrar retrocesso

Amanhã, dia 14 de dezembro, será o último dia em que as Comissões da Câmara dos Deputados despacharão suas matérias na 56ª legislatura. Com o clima de final de ciclo, elas votarão projetos de leis consensuados, aprovar solenidades, entregar prêmios, mas isso para as 24, das 25 comissões permanentes da Câmara. Há uma delas que está apresentando um ritmo diferente das demais, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Nesta quarta-feira, poderá ser votado na comissão um projeto nada amistoso para um fim de legislatura, o Estatuto do Nascituro ou PL 478/2007. O projeto original dispõe sobre a concepção de que o nascituro deve possuir personalidade jurídica, e que todo o aparato legal de leis, códigos penal e civil e normas técnicas precisam se readequar para garantir esse direito desde a concepção. Isso significa desestruturar o ordenamento jurídico vigente e inviabilizar o direito ao aborto legal garantido pelo Código Penal de 1940.

Durante esses 15 anos de tramitação, o projeto sempre está na lista dos preferidos da bancada conservadora, que cresceu com ele nesses anos. É fácil perceber como o Estatuto marca temporalmente a narrativa da bancada cristã com ares de fundamentalistas, e vem a cada legislatura atuando mais contra os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, principalmente na busca incessante de anular os permissivos de aborto legal no Brasil. São inúmeros projetos que apontam para essa tentativa de retroceder em mais de 80 anos de legislação. No Brasil, o aborto é crime, mas não é punido em casos de estupro, risco de vida da mulher e em casos de fetos anencéfalos, como determinou o STF, em 2012.

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