Frente parlamentar antiaborto é incluída em ação popular sobre retirada de camisinha sem consentimento

06 de maio, 2025 Folha de S. Paulo Por Angela Boldrini

Organizações como o Coletivo Sexualidade e Saúde e a Anis também pediram para entrar no processo

A Justiça de São Paulo autorizou a entrada da bancada antiaborto do Congresso Nacional a ingressar na ação popular que pede que o Hospital da Mulher, em São Paulo, realize o aborto legal em casos de retirada de preservativo sem consentimento, prática conhecida como stealthing.

O processo foi movido pelas bancadas feministas do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo após a Folha mostrar que o principal serviço de aborto legal do estado estava recusando pacientes vítimas de stealthing.

Em março, a Justiça acatou o pedido do PSOL e determinou que o Hospital da Mulher passasse a realizar o procedimento. A decisão, contudo, tem caráter liminar.

A Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida, coordenada pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), teve a inclusão no processo como amicus curiae (amigo da corte) deferida pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, no dia 9 de abril. O pedido do deputado estadual Gil Diniz (PL) foi negado.

Após a inclusão, organizações que trabalham com direitos reprodutivos e são a favor da manutenção da liminar também ingressaram com pedido para fazer parte da ação. Entre elas, estão o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, a Anis Instituto de Bioética, e o Católicas pelo Direito de Decidir. O Nudem (Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher) da Defensoria Pública de São Paulo também pede para participar.

A participação como “amigo da corte” permite às organizações participar dos debates em torno do tema da ação. O objetivo é o de auxiliar o Judiciário na tomada de decisão.

Na decisão, a juíza afirma que a frente “pode contribuir para o enriquecimento do debate e para a solução da controvérsia objeto desta demanda”. Já em relação ao deputado, a magistrada afirma que ele não é apto a participar por ter apresentado projetos de lei diretamente sobre o objeto da ação, “de modo que o nítido interesse político no deslinde da demanda o desqualifica como colaborador do juízo”.

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