Ginecologistas se manifestam contra resolução do CFM que inviabiliza aborto legal

08 de abril, 2024 Rede Brasil Atual Por Cida de Oliveira

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia reagiu à proibição de um procedimento básico em abortamento após a 22ª semana. “O Conselho Federal de Medicina impõe restrições ilegais com limite gestacional”, diz em nota

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) divulgou nota na última sexta-feira (5) contra a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na prática, inviabiliza o aborto legal. Isso porque proíbe um procedimento chamado assistolia fetal após as 22 semanas de gestação. Trata-se de uma injeção de substâncias que provocam a morte fetal para o esvaziamento uterino. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a prática no aborto legal.

O Brasil permite o aborto apenas quando a gestação resulta de estupro, quando há risco de vida materna, conforme o Código Penal, artigo 128, e nos casos de feto com anencefalia, permitido pelo Supremo Tribunal Federal. Anencefalia é a falta de partes do cérebro, como o encéfalo e a calota craniana. Isso ocorre devido a falhas do desenvolvimento nos primeiros 26 dias de gestação.

“O CFM acaba proibindo a realização de abortos após as 22 semanas, uma vez que a realização da indução de assistolia fetal é procedimento necessário e essencial para o adequado cuidado ao aborto. Com isto, o CFM estabelece restrições ilegais ao acesso ao aborto, estabelecendo limites de tempo gestacional para o procedimento no Brasil. Restrições estas que não encontram respaldo na legislação atual, além de desconsiderar paradigmas importantes de Direitos Humanos, expressos em Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirma a entidade em nota.

E mais: “O CFM impõe limitações a um direito, qual seja a realização da indução de assistolia fetal no cuidado ao aborto em idade gestacional superior a 22 semanas. Desta forma, a resolução do CFM torna as mulheres vítimas de estupro penalizadas pela imposição de uma idade gestacional limite para a realização da antecipação terapêutica do parto.”

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