(CNJ, 10/03/2016) Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10/3) a Resolução 10/2016, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que determina que seja dada preferência de horário nas audiências às advogadas, públicas e privadas, promotoras, procuradoras do Ministério Público e demais mulheres gestantes, lactantes e àquelas acompanhadas de crianças de colo.
A prioridade será garantida em audiências realizadas no 1º grau de jurisdição, Turma Recursal e nas sessões de julgamento da segunda instância do TJRR. O benefício será concedido desde que expressamente requerido pela interessada, observada a ordem dos requerimentos e respeitados os demais beneficiários da Lei de Prioridade.
A resolução foi aprovada pelos desembargadores do TJRR na Sessão do Tribunal Pleno realizada desta quarta-feira (9/3). Ela foi baseada na Lei Federal 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
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