Juiz defende direito a aborto em casos de microcefalia com risco comprovado de morte

26 de janeiro, 2016

(BBC Brasil, 26/01/2016) As consequências da epidemia de microcefalia, que atinge pelo menos 20 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, vão além do cotidiano de mães, hospitais e clínicas de saúde de família, e chegam também aos tribunais.

À BBC Brasil, o juiz goiano Jesseir Coelho de Alcântara, que autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia (mal que impede o desenvolvimento cerebral do feto) e outras doenças raras, disse que a interrupção da gravidez em casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê é “válida” e precisa ser avaliada “caso a caso”.

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“Se houver pedido por alguma gestante nesse caso de gravidez com microcefalia e zika, com comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida, aí sim a gente autoriza o aborto”, afirma o titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, que já permitiu interrupção de gestações em casos de síndromes de Edwards e de Body-Stalk, anomalias que inviabilizariam a sobrevida do bebê fora do útero.

A afirmação foi feita no momento em que Pernambuco, principal epicentro da doença no Brasil, registra aumento nas mortes de bebês com microcefalia associada ao zika vírus.

O juiz goiano Jesseir Coelho de Alcântara já autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia (mal que impede o desenvolvimento cerebral do feto) e outras doenças raras (Foto Reprodução)

Mesmo em casos comprovados de morte do bebê, a interrupção da gravidez está longe de ser unanimidade no país e gera intenso debate entre juristas, ativistas e sociedade civil.

Formado por membros da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Federação Espírita Brasileira (FEB), do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (FENASP), entre outros, o Movimento Brasil Sem Aborto afirma que interrupções em gestações de fetos com microcefalia ou outras má-formações são “inaceitáveis” sob qualquer aspecto.

Na opinião do juiz, entretanto, se o aborto é permitido por lei em casos de fetos anencefálicos, “cuja vida após o nascimento é inviável”, também se justifica em “gestações em que o feto comprovadamente nascerá sem vida”, devido à microcefalia.

“A anencefalia e a microcefalia severa, com morte no nascimento, são casos similares”, argumenta o juiz Alcântara, por telefone. Ele afirma que, para que tomar a decisão, são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público.

Procurado, o Conselho Federal de Medicina disse discordar dessa visão. Em nota, a entidade afirma que “no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida.”

Pouca informação

Há poucos dados oficiais sobre mortes de fetos e recém-nascidos microcefálicos no Brasil – e os que existem estão desatualizados.

Questionado sobre o tema, o Ministério da Saúde diz que só tem informações consolidadas sobre mortes de recém-nascidos com a doença em território nacional até 2014, período anterior à epidemia. A pasta diz que depende de informações enviadas pelos Estados para obter números mais atuais.

À BBC Brasil, o Conselho Federal de Medicina afirmou que “a interrupção antecipada da gestação deve ser definida à luz do que determinam o Código Penal do Brasil e o Supremo Tribunal Federal (STF). A incompatibilidade com a vida foi a essência para a fundamentação do STF, quando se manifestou favoravelmente pelo aborto de fetos anencéfalos.”

No Código Penal, são previstas duas formas legais de aborto: em casos de risco de vida para a mãe ou em gestações resultantes de estupro. Em 2012, o STF admitiu uma terceira hipótese e a interrupção de gestações de fetos anencéfalos deixou de ser considerada crime.

Eugenia?

Nas redes sociais, em blogs e páginas religiosas, críticos do aborto afirmam que a interrupção de gestações por conta da microcefalia seria uma forma de “eugenia”.

O termo se refere a técnicas que visam “melhorar qualidades físicas e morais de gerações futuras”, segundo o dicionário Michaelis, e frequentemente é associado a políticas de controle social adotadas por Adolf Hitler durante o regime nazista alemão.

A professora de direito da Universidade de Brasília e especialista em bioética, a antropóloga Debora Diniz, vê “eugenia” nas políticas públicas que envolvem o controle de nascimentos: “Eugenia é quando o Estado pede que mulheres não engravidem, como foi feito”, disse ela à BBC Brasil.

Ricardo Senra

Acesse no site de origem: Juiz defende direito a aborto em casos de microcefalia com risco comprovado de morte (BBC Brasil, 26/01/2016)

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