Juíza é contra projeto que criminaliza aborto mesmo em caso de estupro

14 de junho, 2016

(RD News, 14/06/2016) A juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, entende que o Projeto de Lei que busca a criminalização do aborto, mesmo em caso de estupro, precisa ser revisto para que não acabe penalizando uma vítima de estupro, futuramente. “Acredito que seria uma coisa muito séria e dolorosa obrigar que uma mulher permaneça com um filho que foi gerado nessas condições”, argumenta a magistrada em entrevista ao RDTV.

O PL foi apresentado pelos deputados federais Victório Galli (PSC) e Valtenir Pereira (PMDB), em parceria com outros 11 parlamentares, em 15 de dezembro de 2015, e 14pretende alterar o artigo 128 do Código Penal, que diz que não se pune aborto praticado por médico, em casos de estupro. “Esse projeto precisaria ser revisto para que não venha a trazer uma pena para uma vítima. Porque isso seria uma pena para ela num primeiro momento”, defende Ana Mendes.

Juíza Ana Cristina Silva Mendes

Juíza Ana Cristina observa que pessoas baseiam seus argumentos em princípios morais e religiosos (Foto: ZF Press)

A juíza observa que, muitas vezes, as pessoas baseiam seus argumentos em princípios morais e religiosos muito enfáticos. “Mas até isso eu penso que cada um tem a sua condição de aferir o que é aquilo”, fala em referência a uma vítima de estupro. A magistrada entende que, uma mulher vitima de estupro que opta por tirar o bebê, é a pessoa que mais sofre. “Pode ter certeza que ninguém está sofrendo mais do que ela. Nem eu, nem o Estado, ninguém. Quem pode dizer o que eu estou sentindo diante de trazer no meu ventre aquela criança, sou eu”, sustenta.

Legislação

O Código Penal também autoriza o procedimento em caso de risco à vida da mulher, além do estupro. Em entrevista ao no último mês, Galli explicou que, apesar da proposta não entra neste mérito, ele também é contrário ao aborto neste caso.

Conforme o artigo 123, com exceção dos casos acima, o aborto provocado pela própria gestante resulta em detenção de 1 a 3 anos. No caso de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, a pena é de 3 a 10 anos de reclusão. Já quando há consentimento, a detenção varia de 1 a 4 anos.

Em entrevista ao programa Conexão Poder no mês passado, que contou com participação da editora executiva do Rdnews, Patrícia Sanches, Galli defendeu que, ao invés do aborto, a mulher que não quiser a criança, coloque-a para adoção. “Se ela não quiser essa criança, sou a favor que o Estado cuide e que ela doe”, argumentou.

Eduarda Fernandes

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