Justiça anula resolução que proibia parto em casa; Cremerj vai recorrer

23 de setembro, 2014

(Blog Maternar/ Folha de S.Paulo, 23/09/2014) A Justiça Federal anulou no início deste mês as resoluções do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro), de 2012, que proibiam os partos domiciliares no Estado. No texto, o Cremerj previa a punição dos médicos que atendessem partos em casa e ainda impedia a entrada de parteiras e doulas nos partos hospitalares.

A proposta do Cremerj, que vai recorrer da decisão judicial, também estabelecia a obrigação de os profissionais de saúde notificarem ao conselho todos os casos de pacientes encaminhadas a hospitais após complicações em partos domiciliares. Poucos dias após a divulgação das resoluções e vários protestos em diversas capitais para defender o parto em casa, a Justiça Federal suspendeu em caráter liminar (provisório) o veto do Cremerj. Agora, foi julgado o mérito do caso após o Coren (Conselho Regional de Enfermagem) entrar com uma ação civil pública contra a posição da entidade médica.

A Procuradoria da República do Rio de Janeiro já havia dado um parecer favorável ao Coren-RJ em agosto deste ano, conforme mostrou o Maternar. O Coren pedia que os direitos da gestante fossem garantidos, como a mulher poder escolher pelo parto humanizado domiciliar, com equipe multidisciplinar de apoio à gestante, incluindo a presença de médico se essa for a vontade da parturiente. O Coren também pedia que fosse respeitado o direito à presença de doulas, parteiras e obstetrizes no ambiente hospitalar, durante e após a realização do parto.

De acordo com a sentença do juiz federal Mauro Luis Rocha Lopes, inúmeros pareceres e artigos científicos mostram os “inúmeros benefícios que o parto em casa pode trazer à parturiente e ao bebê”. Rocha Lopes diz ainda que o Ministério da Saúde não veda a realização de parto domiciliar e ainda “enaltece a importância da assistência de parteiras e doulas”.

‘GRAVIDEZ NÃO É DOENÇA’

O juiz diz ainda que a tentativa do Cremerj de comparar partos com cirurgias plásticas é “infeliz”. “Gravidez não é doença, tampouco seria o parto a sua cura”, afirma. O juiz ainda diz que as alegações apresentadas pelo Cremerj ao defender as resoluções expõem o “desiderato indisfarçado relacionado à edição delas: inviabilizar o parto domiciliar”.

Na sentença ainda é ressaltado que o CFM (Conselho Federal de Medicina) não proíbe o parto domiciliar, mas apenas recomenda que os partos sejam realizados preferencialmente em ambiente hospitalar. O juiz ainda diz que as resoluções do Cremerj ao proibir que o médico atenda partos em casa não respeita a relação médico-paciente e a autonomia do médico e da gestante.

Rocha Lopes afirma que impedir que médicos atendam partos domiciliares é uma determinação “abusiva”. “Considerar a conduta de um médico que aceita prestar assistência a uma gestante em parto domiciliar como ofensiva à ética da profissão configura rematado absurdo”, relata. Ele ressalta ainda que o parto domiciliar acompanhado de médicos só traz benefícios às mulheres e que a presença dos profissionais de medicina nos partos fora dos hospitais é uma forma de “viabilizar socorro adequado à parturiente em casos de complicações no procedimento”.

A sentença ainda diz que não permitir a presença do médico no parto em casa “significa admitir que a gestante e a criança fiquem entregues à própria sorte em caso de alguma intercorrência”.

CREMERJ VAI ENTRAR COM RECURSO

Procurado pelo Maternar, o presidente do Cremerj, Sidnei Ferreira, que vai recorrer da decisão. Ele diz que o parto domiciliar é arriscado tanto para a saúde da mãe como para a do bebê. “A mãe pode ter uma hemorragia e precisar de transfusão de sangue urgente e pode haver complicações respiratórias no bebê que precisa de atendimento de emergência não dando tempo para ser levado a um hospital”, explica Ferreira, que é pediatra.

Segundo ele, apesar de ativistas afirmarem que as complicações neste tido de parto são raras, o Cremerj entende que elas devem ser evitadas. “O médico não pode assumir esse risco. Não podemos em 2014 colocar os bebês em risco de ter uma sequela. É um risco que não vale a pena”, afirma.

QUEM PODE TER PARTO DOMICILIAR?

O parto domiciliar pode ser feito por toda gestante com gravidez de baixo risco. Esse tipo de parto pode ser realizado com a presença de médico ou obstetriz ou ainda enfermeira obstetra.

Em países como Canadá, Holanda, Inglaterra e outros, a mulher que for considerada de baixo risco durante o pré-natal pode escolher livremente por parir em uma casa de parto, maternidade ou em casa. A modelo Gisele Bündchen, por exemplo, teve os dois filhos na banheira de sua casa.

Estudos mostram que no parto domiciliar as mulheres e os bebês têm menos riscos de sofrer intervenções desnecessárias. Além de uma equipe para acompanhar o parto em casa, as parturientes sempre tem um plano B caso seja necessária uma remoção até um hospital.

Por Giovanna Balogh

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