Médico não pode denunciar mulher que aborta: conheça a lei

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Foto: Mídia Ninja

12 de julho, 2023 Terra Por Isadora Wandermurem

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que médicos devem honrar sigilo profissional mesmo diante de procedimentos ilegais

Em outubro de 2020, uma jovem deu entrada no pronto-socorro de uma Santa Casa no interior de Minas Gerais por causa de sangramento e dor abdominal devido a complicações de um aborto ilegal que realizou. Atendida pelo ginecologista Roberto Laurents de Sousa, a mulher foi denunciada pelo médico, que chamou a Polícia Militar. Ela foi algemada nas mãos e nos pés após confessar o aborto, conforme revelado pelo site UOL. A jovem passou a responder por homicídio duplamente qualificado, tentativa de aborto e ocultação de cadáver.

O aborto é autorizado no Brasil caso a mulher tenha sido estuprada, a gravidez seja um risco à vida dela ou em caso de anencefalia do feto. Entretanto, mesmo que o caso não esteja enquadrado nessas hipóteses, o médico não pode denunciar a paciente.

Código Penal

De acordo com o Código de Ética Médica, é “vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”, diz o artigo 73.

A revelação do “segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem” é considerada uma “violação do segredo profissional”, segundo o artigo 154 do Código Penal.

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