Profissionais de saúde se aproveitam da vulnerabilidade de pacientes e devem ser responsabilizados por isso; número de processos judiciais contra mulheres vem crescendo nos últimos anos
[Alerta Gatilho] As algemas foram colocadas enquanto ela sangrava na maca do hospital. Foram três dias assim: presa e sangrando. O estado de saúde era grave, quando os policiais militares entraram na unidade hospitalar e decretaram a prisão. Quem denunciou foi o próprio médico ao desconfiar que a paciente tivesse feito um aborto em casa. Uma mulher jovem, preta, pobre e brasileira, que tentou interromper a gestação, e foi levada às pressas ao Sistema Único de Saúde (SUS), depois de sofrer uma hemorragia. O pedido era de socorro, mas a paciente teve sua intimidade violada pelo profissional que deveria protegê-la.
Esse caso é real, ocorreu em Minas Gerais, no ano de 2020, e essa mulher é um retrato das estatísticas de quem mais sofre com a criminalização por aborto no país. O recente aumento dos processos judiciais contra pessoas que abortam mostram que algo está sendo violado nisso: o segredo médico. E ele está previsto tanto no artigo 73 do Código de Ética da profissão, quanto no artigo 207 do Código de Processo Penal. Os textos se complementam ao dizer que é proibido revelar informações que foram acessadas por meio do exercício profissional, a menos que a paciente autorize. O sigilo médico é, antes de tudo, uma questão de saúde pública. AzMina também aborda esse assunto nesse vídeo aqui.