Nota de repúdio sobre a esterilização forçada de moradora de rua em Mococa, SP

10 de junho, 2018

No artigo intitulado “Justiça, ainda que tardia”, publicado no jornal Folha de São Paulo, em 09/06/2018, Oscar Vilhena Vieira lançou luzes sobre uma situação deplorável que aflige um número considerável de mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica no Brasil.

(Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, 10/06/2018 – acesse no site de origem)

Ao abordar os desdobramentos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Mococa e de Janaína Aparecida Quirino (moradora de rua, usuária de drogas e álcool), que obteve determinação judicial para obrigar a esterilização forçada da referida mulher, o artigo nos permite refletir sobre o tratamento usualmente dispensado pelo nosso sistema de justiça à população carente e vulnerável do país.

No caso retratado, o representante do Ministério Público utilizou-se de um instrumento jurídico previsto para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, para submeter uma mulher à esterilização contra a sua vontade, por motivos eugênicos, enunciados desde a petição inicial.

Ao nítido desvio de finalidade no manejo da Ação Civil Pública podem ser adicionadas a ilicitude do objeto da referida ação, haja vista que a esterilização compulsória é expressamente vedada na Lei 9.263/1996, e a violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Flagrantes ilegalidades, no entanto, não impediram que o Poder Judiciário concedesse a medida liminar para obrigar que o Município de Mococa realizasse o procedimento cirúrgico em Janaína, autorizando, inclusive, o internamento forçado para tanto.

O quadro se agrava quando, ao analisar a ação judicial, constata-se que à Janaína, referida desde a petição inicial como uma pessoa sem condições de discernimento, possivelmente incapaz, não foi garantido o mínimo direito à defesa, nem sequer a ser ouvida nos autos. Em suma, foi tratada como um objeto, uma coisa sobre a qual recaiu a tutela jurisdicional.

O recurso interposto pela Procuradoria do Município foi provido e o Acórdão publicado recentemente, quando Janaína já havia sido esterilizada compulsoriamente. Ao contrário do que indica o título proposto pelo professor da USP ao seu artigo, nem mesmo tardiamente pode-se falar que tenha havido justiça.

A história de Janaína não é atípica. Rotineiramente, cidadãs e cidadãos deste país, especialmente aqueles/as pertencentes a grupos sociais com grande debilidade econômica e/ou vulneráveis, são atingidos/as por atos arbitrários e ilegais praticados por integrantes do sistema de justiça. Contra eles, precisamos nos insurgir!

Assentamos nosso repúdio à conduta do Promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini, autor da petição inicial, e do Juiz de Direito Djalma Moreira Gomes Júnior, que proferiu a sentença que acarretou a mutilação física de uma mulher, com a esterilização forçada, em situação de vulnerabilidade por razões eugênicas.

Compreendendo que a mera declaração de repúdio não possui o alcance necessário a combater abusos de poder desta natureza, informamos, desde já, que ingressaremos com as respectivas representações no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público, pretendendo que as devidas responsabilidades e sanções sejam apuradas.

SÃO PAULO, 10 de junho de 2018

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD

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