02/09/2012 – Justiça de SP autoriza aborto de feto de 16 semanas com má-formação

02 de setembro, 2012

A solicitação à Justiça havia sido negada em 1ª instância

(Folha de S.Paulo) A Justiça de São Paulo concedeu na sexta-feira (31) o direito a uma jovem de interromper a gravidez de um feto de 16 semanas. A decisão foi do desembargador Ricardo Cardozode Mello Tucanduva, da 6º Câmara de Direito Criminal, após diagnóstico de má-formação.

Em exame de ultrassonografia, analisado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, identificou que o feto de 16 semanas estava com Síndrome de Edwards, uma anomalia que impediria que o bebê vivesse fora do útero da mãe.

A mulher solicitou à Justiça uma liminar para que ela pudesse abortar a gestação, mas um juiz negou o pedido em 1º instância.

A jovem recorreu da decisão e disse que a gestação também apresentava riscos à saúde dela, podendo causar a morte. Ela também argumentou que não há razão em proibir um aborto em que não há possibilidade de vida para o bebê após o nascimento.

Após analisar o pedido, Tucanduva aceitou o pedido da mãe e entendeu que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, precisa ser interpretado com “elasticidade” porque ele não sofre mudanças há pelo menos 70 anos.Com isso, ele autorizou a cirurgia de interrupção da gravidez.

A Folha não localizou o advogado da mulher.

Acesse o pdf: Justiça de SP autoriza aborto de feto de 16 semanas (Folha de S.Paulo – 02/09/2012)

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