(O Estado de S. Paulo) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou que uma mulher de Contagem, em Belo Horizonte, interrompesse a gestação de um feto anencéfalo. Para o tribunal, a integridade física e mental da mulher e de sua família deve prevalecer sobre “a garantia de uma vida meramente orgânica”.
A mulher entrou com um processo na comarca de Contagem para fazer o aborto após um exame de ultrassonografia constatar que “o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana”. O exame apresentado na ação declara que o bebê teria “probabilidade de morte em 100%”.
A Justiça de primeira instância negou o pedido de interrupção da gravidez, sob alegação de que a Constituição “assegura os direitos do nascituro”. A mulher recorreu e o desembargador José Antônio Braga, da 9.ª Câmara Cível do TJ-MG, concordou com o pedido. Segundo o magistrado, além de ser prejudicial à integridade física e mental da família, a gravidez não vai gerar vida. “Não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura”, afirmou o desembargador, que disse ainda que o prosseguimento da gravidez seria capaz de gerar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares e, por isso, “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica”.
Saiba mais sobre a polêmica
No Brasil, o aborto é permitido em casos de gravidez decorrente de estupro e quando há risco de morte da mãe. Já a discussão sobre a possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o Programa de Apoio a Projetos em Sexualidade e Saúde Reprodutiva, entre 2001 e 2006, os tribunais de Justiça do país receberam 46 pedidos de interrupção de gestação de feto com anencefalia. Em 54% dos casos, a decisão foi favorável à mãe.
A Procuradoria da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestaram favoráveis à medida. A previsão é de que o assunto entre na pauta do STF ainda este ano.
Acesse a matéria: TJ-MG autoriza aborto de feto anencéfalo (O Estado de S. Paulo – 11/09/2010)