(Folha de S.Paulo) O Ministério da Saúde admite modificar parcialmente a medida provisória que cria um cadastro nacional de gestantes e está sob ataque de feministas e especialistas em direito reprodutivo.
Editada em dezembro com a justificativa de reforçar a prevenção da mortalidade materna, a MP 557 estabelece uma ajuda de R$ 50 para grávidas carentes se deslocarem ao médico e determina que todas as instituições que fazem pré-natal e parto criem comissões para monitorar gestantes de risco.
Um dos artigos mais questionados é o 19-J, que obriga os serviços de saúde a “garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados”.
Segundo os críticos, esse trecho é inconstitucional por equiparar os direitos do feto aos da grávida, e serviria ao interesse de setores que pretendem proibir o aborto até nos casos legais (estupro e risco à vida da mulher).
“O nascituro não tem um direito, mas uma expectativa de direito. Não temos na Constituição o direito à vida desde a concepção”, diz Beatriz Galli, da Comissão de Bioética da OAB-RJ e da ONG Ações Afirmativas em Direitos e Saúde.
Fausto Pereira dos Santos, assessor especial do ministro Alexandre Padilha (Saúde), diz que o governo poderá “aprimorar” esse artigo quando a MP tramitar no Congresso. “Não é interesse do ministério fazer essa equiparação [entre direitos de feto e gestante]. Se isso eventualmente tiver problemas jurídicos, vamos procurar corrigir.”
Para as feministas, a MP tem mais problemas: não prevê o consentimento da grávida para sua inclusão no cadastro nacional, não tem cláusula que proteja a confidencialidade dos dados nem menciona a norma de 2004 que garante tratamento a mulheres que fizerem aborto.
“A mulher fica desprotegida porque os dados de saúde passam a ser controlados num sistema nacional. É uma MP mais em prol da maternidade do que da mulher como sujeito autônomo de sua vida reprodutiva”, diz Galli.
Sonia Corrêa, do Observatório de Sexualidade e Política, diz que a provisão pelo governo federal da ajuda de R$ 50 não é suficiente para justificar a edição de uma MP, instrumento que precisa ter caráter de urgência.
“O problema da morte materna não ocorre, na maioria das vezes, por falta de acesso ao serviço médico, mas pela sua má qualidade”, afirma.
Santos, do ministério, afirma que a confidencialidade já está garantida por normas do Conselho Federal de Medicina e por regras do Datasus (banco de dados do Sistema Único de Saúde).
Consultório particular pode não ser incluído
A medida provisória 557, editada em dezembro, estabelece o “cadastramento universal” de gestantes e de puérperas (mulheres que acabaram de ter filho).
No entanto, a MP atribui a responsabilidade pelo registro aos “estabelecimentos de saúde”, públicos e privados, e é omissa sobre o caso de grávidas acompanhadas em consultório da rede particular.
“Se você estiver fazendo seu pré-natal num consultório privado, possivelmente não vai mudar nada na situação”, afirmou Fausto Pereira dos Santos, assessor do ministro Alexandre Padilha (Saúde).
De acordo com ele, isso não afetará o objetivo do Ministério da Saúde de reduzir a mortalidade materna porque as gestações e partos de risco “normalmente são acompanhados numa unidade mais complexa”.
Só terão direito a requerer a ajuda de R$ 50 para transporte as gestantes que forem cadastradas.
De acordo com Santos, o novo cadastro é um aprimoramento do SisPreNatal, programa informatizado usado no SUS (Sistema Único de Saúde).
“O SisPreNatal não tem a rapidez e a dinâmica que gostaríamos. Ele está sendo todo reformulado e será a base do cadastro nacional”, afirmou Santos.
Acesse em pdf:
Saúde admite alterar cadastro de gestantes (Folha de S.Paulo – 11/02/2012)
Consultório particular pode não ser incluído (Folha de S.Paulo – 11/02/2012)
Leia também:
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