13/01/2013 – Uruguai registra 200 abortos em 40 dias após lei de despenalização

13 de janeiro, 2013

(Opera Mundi) Segundo vice-ministro de Saúde, as precauções do governo na lei fizeram a prática diminuir, além de garantir o direito à saúde das mães

A Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez no Uruguai, que entrou em vigor no dia 3 de dezembro de 2012 e descriminaliza a prática do aborto sob uma série de condições, contabilizou 200 operações após 40 dias de efetividade, segundo informaram fontes do Ministério da Saúde Pública do país neste domingo (13/01). As informações são da agência Brasil e da agência pública de notícias argentina Téllam.

O texto determina que todas as instituições de saúde públicas e privadas façam o aborto em mulheres que solicitem o procedimento nas primeiras 12 semanas de gestação.

Antes de serem submetidas ao aborto, as mulheres são aconselhadas por uma equipe multidisciplinar, que pode avaliar de forma “consciente, responsável e livre” sobre a interrupção da gravidez.

De acordo com informações do site do Ministério de Saúde Pública do Uruguai, o vice-ministro de Saúde Pública Leonel Briozzo, avaliou os dados como positivos e destacou que eles confirmam que a lei é “pró-direitos humanos e não pró-aborto”.

De acordo com estimativas de organizações sociais, como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, ocorrem no país cerca de 30 mil abortos ilegais por ano. A maioria dos procedimentos é feita em condições de risco, especialmente para mulheres de baixa renda.

“Os dados internacionais demonstram que, se combinarmos [as políticas públicas de] contracepção e planejamento familiar, além de educação sexual e reprodutiva, vamos diminuir a mortalidade materna e o número de abortos, e é isso que queremos”, disse ele à agência de notícias DPA. Briozzo lembrou que, há alguns anos, o aborto provocado era a principal causa de mortes maternas no Uruguai.

Acesse em pdf: Uruguai registra 200 abortos em 40 dias após lei de despenalização (Opera Mundi – 13/01/2013)

Leia mais: Uruguai contabiliza 200 abortos após um mês da entrada em vigor da lei (Última Instância – 12/01/2013)

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